17 novembro 2007

Guerra das bandeiras prossegue

Há dias, na cidade da Beira, o Município decidiu retirar de sítios considerados impróprios as bandeiras dos partidos políticos. Agora, segundo o "Notícias" de hoje, o Ministério da Administração Estatal, no "uso do pioder tutelar", instruiu o presidente do município, Deviz Simango, a voltar a pôr as bandeiras lá onde estavam anteriormente. A medida visa "repor a ordem e a tranquilidade públicas".
Aqui está um caso que pode levar tempo a resolver, porque é claramente um conflito político, dado que Deviz Simango é membro da Renamo/União Eleitoral, na oposição.
Entretanto, não sou sabedor de que a retirada das bandeiras tivesse provocado alteração da ordem e da tranquilidade públicas.

9 comentários:

Anónimo disse...

Guerra das bandeiras...
Não domino a legislação sobre a matéria, suponho que exista, sobretudo porque herdamos dos portugueses muitas leis que regulamentam a vida urbana ( municipal ). A grosso modo, acho que as bandeiras dos partidos devem ficar confinadas as suas sedes/representações, salvo os periódos de campanha eleitoral, aliás previsto na Lei.De facto, não é agradáve em termos estéticos de uma cidade ou vila ver bandeiras de várias tonalidades e feitios em qualquer esquina, às vezes em locais que em nada dignificam tais partidos. Moral da História: cada macaco no seu galho... Presumo(?) que o MAE deva estar acobertado por alguma Lei para tão prontamente e diligentemente ameaçar o caçula do clã Simango!

Carlos Serra disse...

Justamente!

Reflectindo disse...

Primeiro, tenho a lamentar que Daviz Simango não tenha publicado em jornais e no portal do Município da Beira sobre esta decisão. Até aqui eu não sei exactamente o que são locais impróprios.

Segundo, vejo aqui só uma guerra política. Não sei quando é que o MAE fica mais competente para intervir contra um governo eleito, mas ainda não interviu na questão de Chemba, onde o administrador prende quem tenha camisola com figuras da oposicão. Chomera tem que ter muita atencão, porque o que ele pensa pode não ser...

Carlos Serra disse...

Tem razão quanto à falta de anúncio público.

Anónimo disse...

Nao duvido que seja perseguição ao Presidente do Municipio ganho pelo meu Partido(RENAMO).
Ivone Soares

Reflectindo disse...

Ivone, escreva ao daviz para publicar pelo menos no portal do Município da Beira sobre este assunto.
Eu quero saber sobre onde é que se considera como local impróprio? Imaginando e por imaginacão????

Anónimo disse...

Falo-lhe agora mesmo. Vossas reacções certamente interessarão ao ilustre Presidente do municipio da Beira.
Obrigada
Ivone Soares

Anónimo disse...

Num País em que a culta jurídica é quase inexistente, qualquer decisão tomada que influencia no modus vivendi deve ser fundamentada legalmente, publicada e publicitada, no mínimo.
Ora, desde que este assunto veio a ribalta, não conseguimos ver em alguma publicação materializado aqueles aspectos:
O Presidente do CMC Beira tomou a decisão com a alegação de aquelaas estarem em locais impróprios e "talvez" contra a postura municipal, mas não apresenta(ou) as disposições violdas nem aquelas que lhe conferem tal poder, todavia, a estética da urbe deve ser preservada, como e bem se disse as bandeiras partidárias devem estar confinadas ao recinto da sede/delegação, etc, etc do partido a que pertence... Há o período de campanha eleitoral...
O MAE também não fundamenta legalmente a sua decisão revogatória, pois funda-se no poder tutelar, na ordem e tranquilidade pública e no facto de não caber ao CMC regular a actividade política.
Vamos analisar a seguinte questão: o que levaria a intranquilidade política, retirar as bandeiras ou deixa-las espalhadas por todos os cantos da urbe? Entenda-se que estamos a falar de bandeiras de todas as formações políticas. O que seria da urbe?
Não percebemos até que ponto o acto de retirada das bandeiras é regulamentar a actividade política.
Nós pretendemos fazer uma avaliação daquilo que constitui violação legal pelos intervenientes desse imbróglio.
Haja mais transparência e isenção política na tomada de decisões públicas!

Therere

Anónimo disse...

Onde se lê culta jurídica deve-se ler cultura jurídica.

Therere