04 março 2008

Cheias e linchamentos


Cheias e linchamentos em Moçambique, num despacho de Joseph Hanlon em inglês. Inclui o meu trabalho sobre linchamentos. Se quer ler em português, use este tradutor aqui.

2 comentários:

Anónimo disse...

Espero que Carlos Serra tenha tomado as precauções legais pertinentes para o uso reiterado da foto deste quase-linchado. Lembrar que ele é, em princípio, inocente. Lembrar que ele pode ter filhos. Lembrar que ele tem tios, tias, primos, alguns dos quais podem ser juristas. Lembrar que a foto é estigmatizadora. Lembrar que este jovem pode pedir reparação pelo abuso da sua imagem. Ou até pelo uso não autorizado. Ele conserva os seus direitos de cidadania. Nenhum dos leitores deste blogue ia aceitar que sua imagem fosse usada desta maneira. Para todo o mundo. E não se esqueçam que, pelo ritmo das coisas, nenhum de nós está livre de um linchamento. Ou de um quase-linchamento. E, neste último caso, ninguém gostaria de ver sua fotografia publicitada.

Júlio Mutisse disse...

Caro anónimo,

Coroborando a sua visão, a Constituição da República determina no seu art. 41 que todo o cidadão tem direito à honra, ao bom nome, à reputação, à defesa da sua imagem pública e à reserva da sua vida privada. É importante igualmente chamar atenção ao facto de que, para o Estado e para as leis que o regem, aquele indivíduo retratado na foto, que nem se quer é arguido, goza da presunção de inocência até decisão judicial definitiva.

Se tomarmos em consideração o estudo que o professor Serra tem feito dos linchamentos neste blog, e as posições que tem tomado, podemos considerar que a reiterada publicação desta foto constitui linchamento da imagem do indivíduo em estrita violação da CRM e do nº 3 do art. 79 do Código Civil que dispõe que "o retrato não pode ser reproduzido, exposto, ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada." E é o caso da foto em questão.

De certeza que qualquer das circunstâncias enunciadas no artigo citado podem ocorrer no indivíduo cuja a imagem se reproduz neste post.

Supondo que o individuo retratado se queixasse do professor pela divulgação indevida da sua imagem em violaçºao dos seus direitos consagrados na CRM e na demais legislação em vigor, e tendo em conta a morosidade no judicial, isso justificaria o linchamento do professor por violação do direito de imagem do indivíduo?

Espero bem que não seja o caso! O direito que temos de informar, estudar, analisar não pode chocar com os mais elementares direitos dos outros, mesmo daqueles que julgamos ser os mais perigosos bandidos. Que o diga o Custódio Duma que é defensor dos direitos humanos.