28 março 2007

Estado moçambicano: responsabilidade civil objectiva perante as vítimas da tragédia




Subscrevo o que adiante se segue e que constitui parte de um conjunto de ideias de um jurista:
"A nossa constituição garante o direito a indemnização no caso de violação dos direitos fundamentais (art. 58), devendo fazer-se a leitura combinada com os artigos 40 (direito à vida) e 95 (direito a assistência em caso de incapacidade).
Com a tragédia do dia 22 de Março, quem morreu, quem viu os seus membros decepados, quem viu a sua casa e os seus bens reduzidos a cinzas, não teve os seus direitos violados?
A indemnização é uma obrigação do Estado porque os danos existem, as vidas foram ceifadas e a causa é o conjunto dos artefactos pertencentes ao Estado e que constituem artefactos de risco pelo que o Estado tem o dever de garantir a sua manutenção em segurança. Há nexo de causalidade.
Estamos perante a figura de responsabilidade civil objectiva, aquela que se produz independentemente da culpa."

10 comentários:

Anónimo disse...

Pois é, mas vejam a reportagem que esta manhã a televisão pública colocou no ar: cidadãos moradores nas imediações do paiol, a serem observados por médicos militares em tendas de campanha junto ao paiol, com sérios problemas respiratórios, saiem com paracetamol e receita para comprarem os restantes medicamentos de que precisam na farmácia privada... com dinheiro que não têm. Este é o apoio do Estado. Oxalá se faça justiça. É incrível tamanha desconsideração.

Carlos Serra disse...

Estamos, inegavelmente, perante um problema complexo e delicado.

Anónimo disse...

Por boa que seja, esta peça perde boa parte da sua credibilidade pelo facto de não estar assinada.
Note-se que, quanto a mim, estes são assuntos a tratar com a cara e cérebro destapados; o que, convenhamos, não é frequente no universo anónimo-judicial.
E nos blogs esta impotência cívica é certamente um perigo.

zeca bamboo

Anónimo disse...

just in case ...
e a propósito de anonimatos, zeca bamboo é um meu alter ego sempre que abordo os espaços não limitados.

Carlos Serra disse...

Leia o "Zambeze" de hoje, a propósito da formação do Núcleo das Vítimas. Os porta-vozes disseram ao semanário quase exactamente o que nesta entrada surge. Acho que vou tentar colocar no diário parte do que eles dissera. Abraço.

La Strega disse...

Nao sei se o problema e complexo... e delicado so talvez nos cuidados que o Estado deve ter a abordar as questoes devido a sua culpa (ainda que a partir de algo nao intencional).

As ramificacoes do problema e que me parece venha a ser complexo e delicado e de forma imprevisivel...

Fátima Ribeiro disse...

Gostei de ver hoje a Bandeira de Moçambique em tamanho maior no blogue e através dela ouvir o Hino Nacional. A meu ver, estamos num dos momentos da história recente de Mocambique em que mais necessário se fez/faz levantar o nosso ego.

Fátima Ribeiro disse...

... e o apoio real e material às vítimas faz parte desse processo e da conquista de respeitabilidade por parte do Estado.

A minha proposta: Que o Estado interdite, pelo menos por determinado período, 90% das viagens aéreas que hoje se fazem em 1ª classe pagas com o dinheiro dos contribuintes, e que canalize o dinheiro poupado para o apoio às vítimas. Nenhuma objectivo de desenvolvimento do milénio, meta do PARPA, programa, projecto ou campanha ficará prejudicado.

As companhias aéreas e agências de viagens que me perdoem, mas acho que também elas quererão ou deverão ser solidárias com tão grande tragédia.

Carlos Serra disse...

Não tenho qualquer dúvida de que os porta-vozes do Núcleo das Vítimas das Explosões (ver a mais recente entrada)leram bem a Constituição da República. Vai ser uma prolongada "guerra" jurídica esta, contra a tentacular máquina burocrática (e não só)do Estado.

Carlos Serra disse...

Un très grand merci, coupdecoeur!