Ainda bem, ainda bem!
Por enquanto, vamo-nos regendo por um código penal de 1886 que não possui um artigo que penalize directa e expressamente o tráfico de menores, ainda que haja nele dispositivos que prevêem comportamentos susceptíveis de preencherem o conceito de tráfico em geral e dos menores em particular.
Foi o ano passado que foi dado à estampa o livro cuja capa preenche a imagem.
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