03 maio 2006

Traficada para a África do Sul

A. tem 17 anos, filha única de pais separados, com a 5.a classe. Ela vivia em Maputo na casa da mãe, que se tinha ausentado, quando a tia veio propor-lhe que procurasse emprego na África do Sul. Ficou combinado que iria trabalhar como doméstica em casa de uma outra tia. Foi então levada pela primeira tia para um lugar estratégico na fronteira com a África do Sul , durante a noite, onde a esperava a segunda tia, após o que, transposta clandestinamente a fronteira, foram para casa desta, onde disse ter trabalho seis meses sem remuneração. O mau relacionamento com a tia e o facto de esta lhe bater com frequência, levou-a a aceitar o convite de um funcionário da electricidade local, que a levou para casa de uma amiga, onde ficou a trabalhar algum tempo. Mas aqui, além de ser também agredida, era levada todas as noites por ela para casa de um homem onde era sexualmente usada. Contou ainda A. que foi posteriormente ajudada por uma senhora idosa que conseguiu que ela fugisse e se refugiasse num centro de atendimento de crianças, onde viveu durante muitos meses, tendo sido repatriada para Maputo logo que os seus documentos foram tratados.
Esta jovem esteve dois anos na África do Sul. Aguarda que uma ONG a ajude a regressar a Gaza, para a casa da mãe. Actualmente vive em casa de uma senhora vizinha da casa da mãe, apoiando-a nas tarefas caseiras e cuidando dos seus filhos.
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Entrevista conduzida por Mabel Serra

3 comentários:

Anónimo disse...

Instruments juridiques
La lutte contre l’esclavage des mineurs est régie par deux documents de l’ONU. La Convention sur les pires formes de travail des enfants, approuvée en 1999 par l’OIT (Organisation internationale du travail), précise: «l’expression »les pires formes de travail des enfants» comprend: toutes les formes d’esclavage ou de pratiques analogues, telles que la vente et la traite des enfants, la servitude pour dettes et le servage ainsi que le travail forcé ou obligatoire, y compris le recrutement forcé ou obligatoire des enfants en vue de leur utilisation dans des conflits armés (…)».
Le Protocole pour prévenir, réprimer et sanctionner la traite des personnes, en particulier des femmes et des enfants, adopté en 2000, indique: «l’expression »traite des personnes» désigne le recrutement, le transport, le transfert, l’hébergement ou l’accueil de personnes, par la menace de recours ou le recours à la force ou à d’autres formes de contrainte, par enlèvement, fraude, tromperie, abus d’autorité ou d’une situation de vulnérabilité, ou par l’offre ou l’acceptation de paiements ou d’avantages pour obtenir le consentement d’une personne ayant autorité sur une autre aux fins d’exploitation. L’exploitation comprend, au minimum, l’exploitation de la prostitution d’autrui ou d’autres formes d’exploitation sexuelle, le travail ou les services forcés, l’esclavage ou les pratiques analogues à l’esclavage, la servitude ou le prélèvement d’organes (…) Le terme »enfant» désigne toute personne âgée de moins de 18 ans».

Carlos Serra disse...

Muito obrigado. O livro recentemente saído sob minha direcção concernente ao tráfico de menores em Moçambique, contém uma exaustiva compilação da legislação nacional e internacional sobre tráfico.

Carlos Serra disse...

De acordo com o Protocolo da ONU de 2000 destinado a prevenir, a combater e a punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, o tráfico de seres humanos compreende "o recrutamento, transporte, transferência, amparando ou recepcionando pessoas, através do medo ou uso da força ou outras formas de coação, de sequestro, de fraude, de abuso de poder ou de posição de vulnerabilidade ou para oferta ou recebimento de pagamentos ou benefícios para obter consentimento de pessoa que tem controle sobre outra pessoa, para fins de exploração. Exploração inclui, no mínimo, a exploração para prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalhos ou serviços forçados, escravidão ou práticas similares, servidão ou remoção de órgãos".