Tendo como referência as eleições de 28 de Outubro (mas também poderíamos referir eleições anteriores), usam-se, a vários níveis de opinião, palavras e expressões do género "irregularidades", "problemas"", "fraude" e "ilícitos eleitorais". No acórdão do Conselho Constitucional n.°30/2009 de 27 de Dezembro que valida e proclama os resultados das eleições presidenciais, legislativas e provinciais de 28 de Outubro, o termo fraude está omisso.
O que é fraude eleitoral? Socorramo-nos de uma definição existente na internet, a saber: "Uma fraude eleitoral é a intervenção deliberada numa eleição com o propósito de impedir, anular ou modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando algum candidato, partido ou coligação."
O que é fraude eleitoral? Socorramo-nos de uma definição existente na internet, a saber: "Uma fraude eleitoral é a intervenção deliberada numa eleição com o propósito de impedir, anular ou modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando algum candidato, partido ou coligação."
2 comentários:
Se aceitar esta definição (eu aceito) , então é evidente que houve uma fraude monumental!
Então comecar-se-á a dizer irregularidade académica ou que hoje se chama de fraude académica?
Ou estamos perante uma outra fraude?
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