09 dezembro 2009

(134) 09/12/09


O acordão nº 28/CC/2009 de 30 de Novembro considera improcedente o recurso apresentado pela Renamo “contra a Deliberação nº 75/CNE/2009, de 10 de Novembro, da Comissão Nacional de Eleições, que aprovou os editais e actas do apuramento geral dos resultados das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais, que tiveram lugar em 28 de Outubro de 2009.” O portal do Conselho Constitucional sustenta que o acórdão está assinado por todos os juízes conselheiros do Conselho Constitucional, aí compreendidos Orlando da Graça e Manuel Frank da Renamo. A conferir aqui.
Adenda às 9:19: segundo o “Canal de Moçambique” online de hoje, a situação política está cada vez mais tensa na província de Nampula. Extracto: "Todos os cantos de Nampula estão militarizados, incluindo os lugares de diversão nocturna, com destaque para discotecas e bares de renome aqui em Nampula". Confira aqui.

1 comentário:

Anónimo disse...

Sera que nao seria mais util que essa policia que esta praticamente a forcar um recolher obrigatorio nao declarado nao seria mais util combatendo o crime nas nossas cidades ou a ajudar a reduzir o indice de acidentes nas nossas estrada? Ou o mais importante e garantir que ninguem "nos tire do poder e nos force a formar um GUN"? Com o povo nao estao de certeza preocupados tanto e que me parece, pelo aparato e accoes belissistas da policia, nao exitarao em lancar chumbo para qualquer um que esteja perto ou queira usufruir dos seus direitos constitucionais.