03 abril 2007

A madeira na Beira



De um leitor identificad0 recebi, com data de 31 de Março, um email do qual extracto as passagens que se seguem:

“A foto em anexo foi tirada na última quinta-feira, dia 29 de Março, às 15.30 horas, na localidade de Mafambisse, província de Sofala, em direcção à Beira.
A estrada é a única que dá acesso à Beira. Na localidade do Dondo, a 15 km da Beira, existe um posto permanente de fiscalização florestal, que se encontra 24 sobre 24 horas operativo, de tal forma que é impossível circular para a Beira de camião sem por ele se passar, onde são fiscalizados 100% dos camiões em trânsito.
Não existe forma de se utilizarem vias paralelas de acesso à Beira, pois não existem nem estradas nem picadas paralelas fora da estrada que passa pelo Dondo.
Num breve percurso desde Inchope até à Beira, encontrei 4 camiões com madeira siglada DPA (Direcção Provincial de Agricultura).
Como sabe, o procedimento mais utilizado para o abate ilegal é abater sem licença, o próprio infractor normalmente vai denunciar que a madeira que abateu foi encontrada abandonada, a DPA obriga a fiscalização a reconhecer e a madeira fica siglada como DPA.
Tudo bem.
Vejamos a Lei:
Número 3 do Artigo 111 do Decreto 12/2002 de 06 de Junho (Regulamento Florestal): "Destino dos bens apreendidos" (Resulta evidente que quando siglados como DPA trata-se de bens apreendidos): "Os bens apreendidos...serão tratados nos termos do art.º 45 da Lei 10/99 de 7 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia).
Art.º 45 da Lei de Florestas e Fauna Bravia:
"Destino dos bens apreendidos": "Os produtos, objectos e instrumentos apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado, ao abrigo da presente lei, têm o seguinte destino:
a) alienação em hasta pública dos produtos, salvo as excepções previstas na presente Lei (não prevê excepções para a madeira apreendida);
b) Doação dos produtos perecíveis a instituições sociais e organizações sem fins lucrativos, após a sua discriminação detalhada em auto de apreensão;
c) Reencaminhamento de exemplares vivos de flora e fauna bravia à sua zona de origem, ou zonas de protecção mais próximas;
d) Devolução dos instrumentos ao infractor primário, desde que não sejam proibidos, após pagamento da respectiva multa e cumprimento das outras sanções ou obrigações legais".
Como se vê, não existe qualquer norma na lei que permita às direcções provinciais de Agricultura vender a madeira, o que sempre acontece, criando as próprias DPA concorrência desleal às empresas, pois funcionam como verdadeiras empresas, provocam e colaboram com os ilegais e, o que é pior, são directamente responsáveis pela queda dos valores da madeira nos mercados, em prejuízo dos operadores legais que pagam os seus impostos.
Posso garantir-lhe que os estaleiros e o porto da Beira se encontram cheio até à bandeira com madeira siglada DPA.
Onde se encontram os jornalistas dos diferentes mídia? Por que não investigam estes factos à vista de todos?
Estamos em período de defeso, que finaliza hoje. Durante este período, muitos camiões com madeira DPA entraram na Beira, com destino aos estaleiros locais e ao porto.
Quando chega aos estaleiros (onde a madeira é vendida pelas DPAs de todas as províncias do norte do país), chega já vendida.
Contra os termos da lei.
Por último, cabe acrescentar que quando esta madeira chega aos estaleiros as siglas DPA são apagadas para pôr as siglas do comprador. Isto não vai contra a lei, mas apaga também as pegadas das siglas DPA."

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