Continuidade da série, a partir de um trabalho de 2010 com o título em epígrafe, da autoria de Carlos Manuel Serra, jurista e ambientalista, numa subunidade do Capítulo 3 (O reconhecimento e a abertura para o papel do Direito Costumeiro no domínio dos recursos naturais ) intitulada "A consulta pública como ferramenta indispensável", ponto 3.3.3., aqui.
(continua)
1 comentário:
Justamente, a consulta pública, o que raramente se faz.
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