![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgeIFtJkwJY2jnOCpdrWWP3zcBX6Fd46sVCw0BodXB_UrS5DYV82mG4OIMeWb5qBBYVp7RMSvuqWSGiA_2pGy8Md2toZJ_S4JZ5XDcq59D_Im7nKxHXVBFtSQOehpQj1h-QQs_S/s1600/GW35H14.gif)
Adenda às 07:25: nova passagem do boletim: "A CNE, a Renamo, o MDM e o Canalmoz parecem não estar interessados em factos e detalhes, e preferem sigilo e rumores."
Adenda 2 às 07:32: leia o acórdão n.º 21/CC/2014 de 29 de Dezembro do Conselho Constitucional aqui, pois no seu portal o documento continua indisponível com a seguinte indicação:
Adenda 3 às 07:47: extracto do boletim mais acima citado:
Sem comentários:
Enviar um comentário