* Segundo a "Folha de Maputo" digital, o presidente da República e presidente do Partido Frelimo, Armando Guebuza, afirmou que o seu partido é invencível e amado por todo o povo. Aqui.
* Segundo a "Lusa" citada pelo "SapoNotícias" digital, o candidato presidencial declarado vencedor, Filipe Nyusi, do Partido Frelimo, prometeu inclusão e transparência governativa. Aqui.
* Segundo o "O País" digital, o porta-voz da Frelimo, Damião José, afirmou que a Renamo deve reconhecer o seu fracasso. Aqui.
* Segundo a "Lusa" citada pelo "SapoNotícias" digital, a Renamo, na pessoa do seu mandatário, André Majibire, recusou os resultados validados e prometeu para Janeiro do próximo ano a divulgação do modelo do governo de gestão. Aqui.
* Segundo a "Lusa" citada pelo "SapoNotícias" digital, o presidente do MDM, Daviz Simango, afirmou que as eleições de 15 de Ouubro foram as mais fraudulentas de sempre e que a sua validação constituiu um golpe eleitoral. Aqui.
* Finalmente, leia um texto bastante crítico no tema de fundo do "@Verdade/Facebook", aqui.
Adenda às 17:14: o acórdão n.º 21/CC/2014 de 29 de Dezembro do Conselho Constitucional está inacessível por enquanto, confira aqui.
* Segundo a "Lusa" citada pelo "SapoNotícias" digital, o candidato presidencial declarado vencedor, Filipe Nyusi, do Partido Frelimo, prometeu inclusão e transparência governativa. Aqui.
* Segundo o "O País" digital, o porta-voz da Frelimo, Damião José, afirmou que a Renamo deve reconhecer o seu fracasso. Aqui.
* Segundo a "Lusa" citada pelo "SapoNotícias" digital, a Renamo, na pessoa do seu mandatário, André Majibire, recusou os resultados validados e prometeu para Janeiro do próximo ano a divulgação do modelo do governo de gestão. Aqui.
* Segundo a "Lusa" citada pelo "SapoNotícias" digital, o presidente do MDM, Daviz Simango, afirmou que as eleições de 15 de Ouubro foram as mais fraudulentas de sempre e que a sua validação constituiu um golpe eleitoral. Aqui.
* Finalmente, leia um texto bastante crítico no tema de fundo do "@Verdade/Facebook", aqui.
Adenda às 17:14: o acórdão n.º 21/CC/2014 de 29 de Dezembro do Conselho Constitucional está inacessível por enquanto, confira aqui.
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