Terceiro número da série. Propus no número anterior uma definição de desobediência civil retirada da Wikipédia. Parece-me últil juntar a essa definição estoutra de John Rawls: “um ato ilegal público, não violento, de consciência, mas de caráter político, realizado com o fim de provocar uma mudança na legislação ou na política governamental” (Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002, 2.ª ed.ª, p. 364). Passo, agora, ao ponto 2 do sumário, a saber: 2. Objectivos estratégicos. Quais são os objectivos estratégicos da Renamo em geral e do seu presidente, Afonso Dhlakama, em particular, na campanha de desobediência civil em curso? Se não se importam, prossigo mais tarde.
Sonhadores, os sociólogos sempre procuraram duas coisas: as leis do social e a reforma das sociedades. Cá por mim busco bem pouco: tirar a casca dos fenómenos e tentar perceber a alma dos gomos sociais sem esquecer que o mais difícil é compreender a casca. Aqui encontrareis um pouco de tudo: sociologia (em especial uma sociologia de intervenção rápida), filosofia, dia-a-dia, profundidade, superficialidade, ironia, poesia, fragilidade, força, mito, desnudamento de mitos, emoção e razão.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário