Sonhadores, os sociólogos sempre procuraram duas coisas: as leis do social e a reforma das sociedades. Cá por mim busco bem pouco: tirar a casca dos fenómenos e tentar perceber a alma dos gomos sociais sem esquecer que o mais difícil é compreender a casca. Aqui encontrareis um pouco de tudo: sociologia (em especial uma sociologia de intervenção rápida), filosofia, dia-a-dia, profundidade, superficialidade, ironia, poesia, fragilidade, força, mito, desnudamento de mitos, emoção e razão.
O meu comentário não é sobre a crónica do sr. Machado da Graça (vénia total aos seus escritos)e sim sobre a notícia que dá conta de que "o escritor moçambicano Mia Couto vence o V Prémio Passo Fundo Zaffari & Bourbon de Literatura, com o romance O outro pé da sereia, atribuído na abertura da XII Jornada Nacional de Literatura, em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, Brasil."
Nos discursos dos nossos dirigentes não se faz alusão a isso. Nem se abre páginas de jornais / telejornais com esta notícia, muito menos consta do discurso do "Estado da Nação" pelo PR, NADA! Nem se lhe atribui o seu nome à uma escola (arte) NADA! Pessoalmente não sou 'um grande' leitor de Mia Couto, porém, reconheço-lhe a "bandeira" da arte moçambicana. Ele é um caso ímpar e merecia mais do que o Estado têm feito por ele.
Nem Portugal lhe atribue o prémio Camões, porquê??? Parabéns Mia Couto, chega a ser mais conhecido que o próprio país.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. O Prêmio Camões (português brasileiro) ou Prémio Camões (português europeu), instituído pelos governos do Brasil e de Portugal em 1988, é atribuído aos autores que tenham contribuído para o enriquecimento do património literário e cultural da língua portuguesa. Este prémio é considerado o mais importante prémio literário destinado a galardoar um autor de língua portuguesa pelo conjunto da sua obra O Prémio Camões é atribuído anualmente, alternadamente no território de cada um dos dois Estados, cabendo a decisão a um júri especialmente constituído para o efeito. O prémio consiste numa quantia pecuniária resultante das contribuições dos dois Estados, fixada anualmente de comum acordo. O Prémio Camões foi instituído inicialmente pelo Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, de 7 de Setembro de 1966, Que Cria o Prémio Camões, assinado em Brasília, em 22 de Junho de 1988, aprovado por Portugal através do Decreto n.º 43/88, de 30 de Novembro. Este protocolo foi substituído pelo Protocolo Modificativo do Protocolo Que Institui o Prémio Camões, celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 17 de Abril de 1999, aprovado por Portugal através do Decreto 47/99, de 5 de Novembro
Decreto n.o 47/99 de 5 de Novembro
Artigo 3.o - Candidaturas
1 — As candidaturas podem ser apresentadas por quaisquer instituições de natureza ou vocação cultural dos Estados Partes,
bem como de qualquer outro Estado de língua oficial portuguesa.
2 — As candidaturas devem ser apresentadas ao Secretariado do Prémio Luís de Camões durante o ano anterior ao da sua atribuição. 3 — O júri não está vinculado, na sua escolha, às candidaturas apresentadas de acordo com o n.o 1. Artigo 4.o
Constituição do júri
1 — O júri é composto por seis membros, dos quais dois são de nacionalidade portuguesa, dois de nacionalidade brasileira
e dois de diferente nacionalidade de outros Estados de língua oficial portuguesa.
2 — O mandato do júri tem a duração de dois anos.
3 — Os jurados de nacionalidade portuguesa e brasileira serão designados, de entre personalidades de reconhecido mérito cultural e literário, pelas entidades competentes em cada Estado Parte em matéria cultural.
4 — Os restantes jurados serão designados de comum acordo pelos Estados Partes, em obediência ao critério previsto no número anterior, sob proposta feita alternadamente, para cada biénio, por um e outro Estado. 5 — A proposta a que alude o número anterior deve ser precedida de consulta às entidades competentes em matéria cultural dos Estados da nacionalidade das personalidades que se pretende sejam nomeadas.
Não esquiva com textos que nós já sabemos a pureza das palavras, digo, do latim, responda a minha pergunta: Mia Couto um dos mais célebres escritores do país e do Mundo, lido e adorado pelos portugueses (para não falar do mundo inteiro) não tem valor para merecer a recepção do prémio Camões!!! Amigo Umbalane vamos lá brincar bem! Deixe de lado a google e diz-me porque é que Mia Couto é "coitado", afunilado pela secretaria dos prémios em Portugal?
7 comentários:
O meu comentário não é sobre a crónica do sr. Machado da Graça (vénia total aos seus escritos)e sim sobre a notícia que dá conta de que "o escritor moçambicano Mia Couto vence o V Prémio Passo
Fundo Zaffari & Bourbon de Literatura, com o romance O
outro pé da sereia, atribuído na abertura da XII Jornada
Nacional de Literatura, em Passo Fundo, no Rio Grande do
Sul, Brasil."
Nos discursos dos nossos dirigentes não se faz alusão a isso. Nem se abre páginas de jornais / telejornais com esta notícia, muito menos consta do discurso do "Estado da Nação" pelo PR, NADA! Nem se lhe atribui o seu nome à uma escola (arte) NADA! Pessoalmente não sou 'um grande' leitor de Mia Couto, porém, reconheço-lhe a "bandeira" da arte moçambicana. Ele é um caso ímpar e merecia mais do que o Estado têm feito por ele.
Nem Portugal lhe atribue o prémio Camões, porquê??? Parabéns Mia Couto, chega a ser mais conhecido que o próprio país.
Zicomo
Detalhe: prémio de 2007...
Obrigado professor pela deixa.
Mantém o comentário.
Zicomo
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Prêmio Camões (português brasileiro) ou Prémio Camões (português europeu), instituído pelos governos do Brasil e de Portugal em 1988, é atribuído aos autores que tenham contribuído para o enriquecimento do património literário e cultural da língua portuguesa.
Este prémio é considerado o mais importante prémio literário destinado a galardoar um autor de língua portuguesa pelo conjunto da sua obra
O Prémio Camões é atribuído anualmente, alternadamente no território de cada um dos dois Estados,
cabendo a decisão a um júri especialmente constituído para o efeito.
O prémio consiste numa quantia pecuniária resultante das contribuições dos dois Estados, fixada anualmente de comum acordo.
O Prémio Camões foi instituído inicialmente pelo Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, de 7 de Setembro de 1966, Que Cria o Prémio Camões, assinado em Brasília, em 22 de Junho de 1988, aprovado por Portugal através do Decreto n.º 43/88, de 30 de Novembro.
Este protocolo foi substituído pelo Protocolo Modificativo do Protocolo Que Institui o Prémio Camões, celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 17 de Abril de 1999, aprovado por Portugal através do Decreto 47/99, de 5 de Novembro
Decreto n.o 47/99 de 5 de Novembro
Artigo 3.o - Candidaturas
1 — As candidaturas podem ser apresentadas por quaisquer instituições de natureza ou vocação cultural dos Estados Partes,
bem como de qualquer outro Estado de língua oficial portuguesa.
2 — As candidaturas devem ser apresentadas ao Secretariado do Prémio Luís de Camões durante o ano anterior ao da sua atribuição.
3 — O júri não está vinculado, na sua escolha, às candidaturas apresentadas de acordo com o n.o 1. Artigo 4.o
Constituição do júri
1 — O júri é composto por seis membros, dos quais dois são de nacionalidade portuguesa, dois de nacionalidade brasileira
e dois de diferente nacionalidade de outros Estados de língua oficial portuguesa.
2 — O mandato do júri tem a duração de dois anos.
3 — Os jurados de nacionalidade portuguesa e brasileira serão designados, de entre personalidades de reconhecido mérito cultural e literário, pelas entidades competentes em cada Estado Parte em matéria cultural.
4 — Os restantes jurados serão designados de comum acordo pelos Estados Partes, em obediência ao critério previsto no número anterior, sob proposta feita alternadamente, para cada biénio, por um e outro Estado.
5 — A proposta a que alude o número anterior deve ser precedida de consulta às entidades competentes em matéria cultural dos Estados da nacionalidade das personalidades que se pretende sejam nomeadas.
…
Umhalane,
Não esquiva com textos que nós já sabemos a pureza das palavras, digo, do latim, responda a minha pergunta: Mia Couto um dos mais célebres escritores do país e do Mundo, lido e adorado pelos portugueses (para não falar do mundo inteiro) não tem valor para merecer a recepção do prémio Camões!!! Amigo Umbalane vamos lá brincar bem! Deixe de lado a google e diz-me porque é que Mia Couto é "coitado", afunilado pela secretaria dos prémios em Portugal?
Zicomo
1 — As candidaturas podem ser apresentadas por quaisquer instituições de natureza ou vocação cultural dos Estados Partes,
bem como de qualquer outro Estado de língua oficial portuguesa.
"Afinale"???
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