17 setembro 2010

SMS

2 comentários:

Anónimo disse...

À ser verdade que tenha sido emitido uma instrução administrativa para o bloqueio de sms, constitui uma GRAVE violação do direito de expressão patente no art 48 n2 da CRM, pois, tal só poderia efectivar-se nos termos do n 2 do art. 282 da CRM.
Nestes termos, uma vez que o Jornal Savana tem em sua posse elementos suficientemente indiciários de tal violação, o Ministério Público, conforme dispõem as alíneas a) do n 1 do art. 4 da Lei n 22/2007, de 01 de Agosto, conjugado com o n 2 do mesmo art., pode abrir autos de averiguações no INCM, de modo a esclarecer a situção. Entenda-se que esta medida em última análise, visará limpar a imagem do Estado, pois este tem direito de defesa, sob pena dos cidadãos exigirem indemnização pela violação do seu direito de expressão, conforme o art 58 da CRM.

Anónimo disse...

Vai ficar tudo em águas de bacalhau.
As leis existem, mas a maioria das vezes não são aplicadas na prática.