06 abril 2011

Um trabalho do Centro de Integridade Pública

Adenda às 19:21: De uma nota de correção enviada pelo CIP: "O último parágrafo do Observatório de Direito Nº 4 não corresponde a este documento. A inserção do referido parágrafo resultou de um erro involuntário de edição, ao que se pede que, na leitura/citação do documento, se ignore/anule este enunciado:Pelo que o Observatório de Direito mantém a sua proposta inicial de, com a maior urgência possível,  o  Ministro  dos  Transportes  e  Comunicações  revogar,  de  imediato,  o  Diploma  Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro e respectivo Regulamento, repondo a legalidade ferida e a confiança no poder instituído e no ordenamento jurídico do País.” Pelos transtornos, as nossas sinceras desculpas."

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