20 abril 2009

Linchamentos e facto ilícito e culposo

Um leitor do "Notícias" escreveu o seguinte a propósito dos linchamentos: "(...) a ausência total da polícia em particular nos nossos bairros e em sítios de grandes aglomerados, estimula a actividade dos ladrões, fazendo com que estes se sintam impunes ao mesmo tempo que a população, por sua vez, vendo-se desprotegida, vê-se na contingência de se defender. Não há dúvidas que devido ao descrédito da polícia, a população vê nos linchamentos a medida mais certa e provavelmente mais penalizadora para os criminosos. Curiosamente, depois de linchados os criminosos a polícia, essa mesma polícia que por insuficiência dos efectivos, não patrulhava o bairro, não protege a população nas paragens, há-de aparecer fortemente armada, à procura dos culpados. Essa polícia que não conseguiu evitar que os criminosos fossem linchados, há-de vir prender os agitadores. Os que se vendo agredidos queimam os agressores."
Em texto inserto num livro sobre linchamentos recentemente publicado sob minha direcção, o meu colega jurista Paulo Munguambe desenvolveu o tema da responsabilidade do Estado na protecção dos cidadãos. E escreveu: "(...) cada vez mais nos nossos dias sucede que o facto ilícito e culposo causador de danos aos particulares, sobretudo se revestir a forma de omissão, não possa ser imputado a um autor determinado, ou a vários, antes o deve ser ao serviço público globalmente considerado. (...) se um cidadão conseguir demonstrar e provar que um familiar seu foi vítima de linchamento por parte da população e que o Estado estava em condições de poder evitar ou minimizar os danos e não o fez, pode processar de acordo com os critérios acima referidos o Estado e pedir por isso uma indemnização pelos danos sofridos."

2 comentários:

umBhalane disse...

Problema bicudo, complexo, este.

Mas é bom a existência de obras destas, que encaram o problema abrangentemente e interdisciplinarmente.

A responsabilidade do Estado, a possibilidade do cidadão o "poder" processar por danos vários,..., quiçá ser indemnizados.

Indemnização que nunca cobrirá danos irreparáveis. De mal o menos, com se diz.

Resta saber da possibilidade prática do cidadão poder processar o Estado.

Longos caminhos hão a percorrer a montante.

A sociedade civil tem muito para lutar, conquistar,...longos caminhos a percorrer.

Ou estarei enganado?

Unknown disse...

Professor é o que tenho dito a desordem social tem que ter alguma razão de ser e em geral, incluindo Moçambique a ausência do poder é a razão! o leitor do Notícias endaga e muito bem, como é que a polícia não existe na esquina das avenidas Guerra Popular e 24 de Julho nas horas de ponta? porque é que as reclamações populares são sempre classificadas de casos esolados?

E o leitor vais mais longe ainda, fala da falta de meios, insuficiência de agentes policiais, falta de infra-estruturas prisionais, magestrados, etc. a porca começa a torcer o rabo quando há há disponibilidade de tudo isto na arbitrariedade de prisões dos supostos linchadores!

O que me deixa parvo é o facto de haver indivíduos que preferem escamonteiar esta verdade só para parecerem, sob alegação de que a verdade escita a violência, eu não acho, apesar de ser desta família...