Quinto número aqui. Uma segunda modalidade de omissão de alternativas pode acontecer quando a suspeita substitui a prova. Assim, por exemplo, suponhamos que após um jogo entre duas equipas de futebol rivais, a Equipa A e a Equipa B, terminado empatado, e depois que os jogadores regressavam a casa, o jogador X da equipa A foi agredido, tendo sido necessário receber cuidados médicos. De imediato, jogadores e adeptos da equipa A multiplicaram pela rádio rua e pelos jornais a tese de que a agressão foi efectuada pela equipa B dado que há três anos acontecera uma situação idêntica. Nenhuma prova foi apresentada para além da imputação por suspeita. Esta é uma modalidade excessiva, mas frequente, da omissão de alternativas, de alternativas à suspeita e ao efeito da memória retroactiva. Acresce que o que está em causa no exemplo fictício apresentado não é a agressão à pessoa X em si, mas a suposta agressão à pessoa da Equipa A, o que na prática significa colectivizar a vitimização. A pertença a uma equipa determina por inteiro a imputação.
Adenda às 11:40: série completa disponível aqui.
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