24 janeiro 2014

Gestão política, capital directivo e legitimidade

1. A gestão política pode fazer-se através de dois tipos de capital: o capital de dominação e o capital directivo. Capital de dominação é o conjunto de procedimentos que concernem à coerção física directa. Capital directivo é o conjunto de procedimentos destinados a obter a adesão e/ou o amorfismo político dos cidadãos. Quanto maior for o investimento nos aparelhos repressivos e na repressão, mais alta será a a composição orgânica da política e menor, portanto, a taxa de lucro político, quer dizer, menor a legitimidade de quem gere o Estado ou aspira a fazê-lo.
2. Legitimidade apela para a crença em algo que é percepcionalmente considerado bom, melhor ou eficaz. A legalidade apela para a crença nas leis, nas normas, no dever ser normado. Uma coisa pode ser considerada legal mas não legítima. E vice-versa.
3. Legitimidade é o reconhecimento historicamente situado e flutuante, tácito ou declarado, manifestado pelos dominados aos dominantes no sentido de que é suportável a ordem social vigente e reconhecida a eficiência dos segundos.
4. Um Estado pode ser legalmente instituído, mas não ser considerado legítimo. Quando é que um Estado pode ser considerado legítimo nas percepções populares? Quando os seus gestores, em troca da lealdade que exigem aos cidadãos, são capazes de assegurar pelo menos cinco coisas:
4.1. Protecção incondicional da vida e da propriedade;
4.2. Redistribuição da riqueza social evitando assimetrias sociais chocantes;
4.3. Provimento de qualidade de bens sociais fundamentais: emprego, ensino, saúde, justiça, transporte e reforma condigna;
4.4. Liberdade de movimento e de expressão;
4.5. Indemnização sempre que os seus cidadãos forem afectados por actos irresponsáveis e práticas lesivas decorrentes directa ou indirectamente da governação.

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