"[Savana] A Frelimo anunciou os seus três pré-candidatos para as eleições presidenciais de 15 de Outubro. Dias depois, o Secretário-Geral veio dizer que não haveria outros candidatos para além dos três, o que veio criar divergências no seio da Frelimo e não só. Numa situação em que o Comité Central (CC) é o órgão de decisão nesta matéria, o que tem a comentar sobre isso.
[Sérgio Vieira] Penso que a CP estatutariamente tem o direito de propor candidatos. Assim aconteceu por exemplo antes do 8º Congresso, quando o CC se reuniu e disse que vamos designar o nosso candidato agora. [...] A CP tem o direito de fazer propostas. Agora, não pode, nem a CP, nem sequer o CC, retirar o direito estatutário dos membros de propor candidaturas. Isso é que não pode, não existe. Se é isso o que quis dizer o Secretário-Geral, de alguma maneira cometeu pelo menos lapso de não ter revisto os estatutos." Aqui.
[Sérgio Vieira] Penso que a CP estatutariamente tem o direito de propor candidatos. Assim aconteceu por exemplo antes do 8º Congresso, quando o CC se reuniu e disse que vamos designar o nosso candidato agora. [...] A CP tem o direito de fazer propostas. Agora, não pode, nem a CP, nem sequer o CC, retirar o direito estatutário dos membros de propor candidaturas. Isso é que não pode, não existe. Se é isso o que quis dizer o Secretário-Geral, de alguma maneira cometeu pelo menos lapso de não ter revisto os estatutos." Aqui.
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