03 novembro 2011

Estado, pluralismo jurídico e recursos naturais (24)

Continuidade da série, a partir de um trabalho de 2010 com o título em epígrafe, da autoria de Carlos Manuel Serra, jurista e ambientalista, numa subunidade do Capítulo 3 (O reconhecimento e a abertura para o papel do Direito Costumeiro no domínio dos recursos naturais) intitulada "O marco constitucional da consagração do pluralismo jurídico", ponto 3.6., aqui.
(continua)

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