09 abril 2011

Violência violenta e violência não violenta

A nossa concepção de violência baseia-se na violência violenta: um tiro, uma agressão, uma ira sem fronteiras, uma manifestação popular, uma carga policial. Então, temos da violência, por um lado, uma concepção imediata, instantânea, quer dizer uma concepção não processual, daquela processualidade que, agindo por acumulação progressiva de causas e de contextos, explode um dia; por outro lado, uma concepção de ruído, de explosão, de visibilidade, a qual escamoteia as condições violentas não violentas que, por acumulação progressiva, geram a repentinidade da violência violenta que parece não radicar nessas condições. Por isso tendemos a fixar a grandiosidade dessa violência violenta, a singularizar os casos, a dar-lhes uma dimensão psicológica, a ampliar os efeitos individuais. 
Adenda: proposta de definição de violência: dano físico, psicológico e/ou moral infligido a outrem (individual ou colectivamente considerado) ou em algo, de forma continuada ou não, directa ou indirecta, com consequências lesivas que, no caso da interacção social, podem conduzir à morte.

1 comentário:

Anónimo disse...

Professor:

A FIR está ao serviço de quem? Quando foi criada? Para quê? Hoje, está a fazer o quê? Proponho a extinção de tão tenebrosa instituição. Entretanto, e imediatamente, criemos um movimento, sejamos solidários para com as suas vítimas: porquê não fazer um apelo aos cidadãos para contribuir para minimizar a diminuição física provocada por tais verdugos? Porquê não proporcionarmos assistência jurídica aos atingidos pelos algozes?