30 junho 2010

DZ


Edição de hoje a conferir aqui.

2 comentários:

TORRES disse...

Se calhar sao essas as regras do regulamento dos agentes da PRM.
Se o agente violou, merece castigo.

Anónimo disse...

Se assim for, nao está correcto, pois,a simples violação de um regulamento disciplinar, não consubstancia um crime, pelo que não deve ser detido. Quero crer que deve ter acontencido algo mais grave, senão, é caso para responsabilizar disciplinar e criminalmente quem ordenou a detenção.