27 junho 2010

Uma ilha de Moçambique à venda por 900 mil dólares em anúncio da internet




Tudo isso - trata-se da Ilha do Congo em Cabo Delgado - está exposto desde o dia 1 deste mês neste portal aqui.
O título IV (Organização Económica, Social, Financeira e Fiscal) no capítulo II, Artigo 109 sobre a Terra, da Constituição da República, diz:
1 - A Terra é Propriedade do Estado.
2 - A Terra não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada.
3 - Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e o aproveitamento da Terra é direito de todo o povo moçambicano.
Obrigado ao NDA pelo alerta e pela referência à Constituição.
Para os que querem ler o anúncio em português: Free Translation
Adenda às 8:08: acabo de alertar vários jornalistas.
Adenda 2 às 8:44: talvez mais importante do que o anúncio possa ser uma possível prática que agora encontra uma formulação à luz do dia, com toda a desfaçatez.
Adenda 3 às 9:13: já agora, leia certos interesses estrangeiros aqui.
Adenda 4 às 0:08 de 29/06/2010: acho muito interessante o aparente pouco interesse que este tema despertou em termos de comentários.
Adenda 5 às 17:07 de o1/07/2010: uma lamentável distração minha só hoje me permitiu verificar que, através de um trabalho de Armando Nenane, o semanário "Savana" referira na edição de 25 de Junho o anúncio na internet de venda da ilha (p. 4). Recorde o texto neste dossier aqui.
Adenda 6 às 20:10: confira aqui.

15 comentários:

Linette Olofsson disse...

Simplesmente incrível!
Como isto pode acontecer?

A nossa Lei do uso e aproveitamento da Terra é clara!No
Em Moçambique, tudo é possível...

ricardo disse...

A Lei e clara, mas o nosso raciocinio e escuro.

Isto e o que sabe. Portanto, ha razoes para acreditar que se trate apenas da ponta do iceberg.

Porque, NOS PROPRIOS, somos os primeiros a dar o exemplo. Quem - dos mocambicanos participantes do seu blog - ainda nao comprou parcelas de terra para auto-construcao e afins, aos regulos, grupos dinamizadores e chefes de posto, sabendo que ISSO e uma violacao da Lei?

Comecemos por ai. O que estes estrangeiros estao a fazer e a evidenciar as "janelas de oportunidade" que este Mocambique e mesmo para quem nao entenda patavina de negocios. Recordemo-nos de Blanchard III, que por pouco nao vendeu filantropicamente metade da provincia de Maputo, enquanto o diabo esfregava o olho(http://www.thefreemanonline.org/columns/james-u-blanchard-iii-champion-of-liberty-and-sound-money).

Uma parceria inteligente que daria milhares de postos de trabalho, obra de um multimilionario falido e em estado terminal de saude.

E o pessoal adorou a ideia...

V. Dias disse...

Assim vai o nosso belo e maravilhoso Moçambique onde o povo virou muniçao dos gorilas da "mola". Coitado, somos obrigados e receber a ostia envenenada, pois ha ainda quem acredite que a terra é do povo. Qual povo?

Quando a mataquenha instala-se no Aparelho do Estado e a corrupçao faz escola, pintainhos e jacares encontram espaços para se reproduzirem.

E Samora nao estava enganado. Quantas vezes ouvi (graças aquelas cassetes a venda no mercado Estrela Vermelha, mal conservadas) esta frase de Samora: matar o jacare quando ainda é pequeno, porque quando for grande, esta no leito do rio, e nos nao temos possibilidade de ir la."

Agora é que o Salvador Mauricio têm razao: OS RATOS ROERAM TUDO, AGORA FICOU O TEMPO DA MISERIA.

Zicomo

PS: Belo serviço faz este Diario a nacao. A cidadania é isso, nao é fazer desfilar verbos atras de verbos sem dizer absolutamente nada como muitos fazem. Parabens pela coragem.

Linette Olofsson disse...

Uso e aproveitamento da Terra!

umBhalane disse...

Ricardo é politicamente incorrecto, e isso não é correcto.

Estas coisa não se dizem, quanto mais se escrevem:

"Quem - dos mocambicanos participantes do seu blog - ainda nao comprou parcelas de terra para auto-construcao e afins, aos regulos, grupos dinamizadores e chefes de posto, sabendo que ISSO e uma violacao da Lei?"

Mas TODA a gente sabe, incluindo os Esquimós e as focas.

É segredo.

Anónimo disse...

Será mesmo mais uma CATÁSTROFE!
Onde está a ilegalidade? Separemos as opiniões emotivas, o exacerbado nacionalismo, da LEI.

Vejamos:

Segundo o Savana, foi concedido um DUAT a um cidadão com validade por 5 anos. Passou um ano e surge este anúncio de venda.

O Regulamento da Lei de terras, refere que:

1. O DUAT é emitido mediante apresentação de uma Programa de Actividades que o justifique e depois de reunião conjunta entre a Autoridade Administrativa, a Comunidade (não menos que determinado nº de representantes) e quem pede o DUAT, devendo as conclusões /acordos ficar registados em Acta, que fica na posse da Autoridade Administrativa como parte integrante do Processo.

2. O DUAT é emitido, sempre provisoriamente, com validade até 5 anos. Se ao fim do segundo ano, o titular provisório tiver cumprido integralmente com o Plano de Actividades, o DUAT passa a definitivo; se não tiver cumprido, há duas hipóteses: (a) Cancelamento do DUAT, ou, (b) desde que por motivos justificados, prorrogação até ao máximo dos 5 anos (validade inicial), altura em que, se cumprido o Programa passará a definitico ou, perante o não cumprimento, será anulado.

No caso presente, o que parece estar a acontecer é, tão-somente, o seguinte:

1. O Actual detentor do DUAT provisório, provavelmente não tem capacidade financeira para executar o programa de actividades (Projecto) com que sustentou o pedido do DUAT, logo procura Investidores a quem apresentar a sua IDEIA de Projecto e negociar diferentes formas de parceria, provavelmente acenando com a possibilidade de evolução para projecto imobiliário.

2. Se o DUAT abrange toda a Ilha, é provável que, por razões meramente de marketing, como engodo a investidores apareça na Net e outros meios como “venda da Ilha”.

3. Obviamente que qualquer potencial investidor na compra duma Ilha, como de outro qualquer património, não mete um centavo sem antes fazer o procedimento mais elementar num negócio: a AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE JURÍDICA DO NEGÓCIO, com base na Lei, neste caso, Moçambicana.

4. Evidentemente que irá concluir que a posse dos benfeitorias que vier a fazer (registadas na conservatória do registo predial) lhe irá dar o direito a manter o usufruto da terra associada ao projecto/ DUAT (mas não o direito de alienar a terra) e decidirá sobre o interesse ou não de investir nessas circunstâncias, a coberto de uma das muitas formas jurídicas de o fazer. (participação numa sociedade com o detentor do DUAT, acordos parassociais para cobrir o que entenderem importante) dentro do quadro legal Moçambicano.

5. Claro que pode acontecer, que iniciado o Projecto se venham a propor determinadas alterações voltadas para o sector imobiliário, MAS, meus senhores, tal só será possível com a autorização das Autoridades Nacionais; se o fizerem à revelia, a solução é fácil:

um exemplo: vejam o que recentemente foi feito na antiga Vila Itália (ali no Miradouro, ao lado da casa do Embaixador da Suécia), onde o construtor foi obrigado a demolir dois andares resultantes de autorizações “pela porta do cavalo”: Sim, teve azar de ter como vizinho a Suécia/EU e o Orçamento do Estado ser frágil.

Mais razão, menos emoção: não castremos o empreendedorismo … tantas vezes, lamentavelmente, com um certo sentimento de inveja, tão enraizado em muitos de nós, com a possibilidade do outro fazer um bom negócio.

Em alternativa à Venda, mas com o mesmo resultado prático, os Jurístas encontram na Lei a porta aberta para a Cedência de Direitos, Parcerias e tantos outras designações: à vontade do freguês

Um abraço

Tomás Queface disse...

Time and again. Este é o país mais fascinante do mundo, quando a gente pensa que já viu tudo, aparecem-nos mais surpresas.

Este ano de 2010 que muito falta a terminar será o mais difícil de esquecer.

O problema é que apenas uma pequeníssima porção de gente é que consegue enxergar o que realmente está acontecer. Obrigado Prof. por esse alerta.

ricardo disse...

Huumm, afinal VENDA e um eufemismo juridico...

E eu que pensava que ja tinha ouvido tudo nesta vida.

Obviamente, com este andar, acabaremos por descobrir que Republica de Mocambique e um eufemismo enquanto pais.

Concerteza!

umBhalane disse...

"acho muito interessante o aparente pouco interesse que este tema despertou em termos de comentários."

Normal.
Dentro da anormalidade habitual, tudo normal.
(Pires Claro, 1975 - BNU/Nampula)

E noutros temas também.

Patrão é patrão.

Anónimo disse...

“E eu que pensava que ja tinha ouvido tudo nesta vida”, diz o Ricardo!

Pois caro Ricardo, nem OUVIU tudo nesta vida, NEM LEU!

VENDA não é um “eufemisno jurídico”, mas é um ACTO jurídico subordinado às leis do país onde a transacção é feita.

Não sendo possível, porque a lei o não permite, vender um DUAT, porquê tanta histeria á volta dum anúncio?

Em vez de apenas pensarmos e ouvirmos sobre este tema, leiamos o Regulamento da Lei de Terras, Artigos 27, 28, 31.

Com certeza! ...

Carlos Serra disse...

Intrometendo-me, o que é muito raro quando estou diante de anónimos prepositdamente anónimos: o excelso produtor de argumentacão jurídica pode explicar o "duat" do anonimato em meio a "tanta histeria"? E já agora: a Ilha do Congo pertence a que manual?

ricardo disse...

"As provas sao a melhor defesa dos criminosos" (Anonimo)

Do alto da sua catedra...

O excelente professor de direito "...domingueiro..." esqueceu-se de ler a Constituicao. Ou tera sido uma conveniente amnesia?!

Diga-me o douto senhor proponente de Leis pau-para-toda-colher, que parte (s) do Regulamento da Lei de Terras, Artigos 27, 28, 31, nao contraria (m) o espirito e a letra do título IV (Organização Económica, Social, Financeira e Fiscal) no capítulo II, Artigo 109 sobre a Terra, da Constituição da República?

Seria capaz de demonstra-lo?

Porque afinal, o que pudemos perceber ate agora de suas sabias palavras e que neste pais as leis nao sao feitas para servir os homens, mas sim, os homens - como ELE - e que devem ser educados a se servirem das leis.

Quem confiaria a sua vida a um jurista como este Anonimo?

Talvez o MBS...

Anónimo disse...

Obviamente, Mui Excelso Professor, tenho todo o gosto em satisfazer a sua curiosidade sobre o propósito o meu “duat” do anonimato e a “tanta histeria”. Vejamos:

1. Sobre o propósito do “duat” do anonimato: simplesmente, porque prezo bem mais as ideias (o conteúdo) do que as embalagens que as veiculam (os nomes). Porém, nada tenho contra quem assim não pensa ou age.

2. Sobre “tanta histeria”: estamos perante uma notícia absolutamente inócua, na medida em que nos termos da Lei é irrealizável! Porquê tanta relevância na imprensa escrita, falada, televisiva, até o Vice-Ministro da Agricultura acabou pressionado a vir à TV dizer o óbvio: que iam averiguar e fazer cumprir a Lei. Tanta “excitação” roça a histeria.

Quanto à pergunta sobre a que manual pertence a Ilha Congo: sinceramente, estranho, afinal não foi o Professor quem a desencantou e ajudou a promover na praça pública?

Tal como na polémica “anonimato/ identificação” também aqui a “embalagem” (o nome da Ilha) não tem qualquer interesse; o importante é “conteúdo”, saber se é ou não possível vender um DUAT, independentemente do nome da Ilha.

Finalmente: Permita-me dizer-lhe que aprecio a forma como o Professor abre excepções na resposta a anónimos, para defesa de seus acólitos (comentadores residentes)
+++++++++

PS: sobre os últimos comentários do "comentador residente" Ricardo,apenas dizer que não esteja preocupado com a delapidação do território nacional, com a alienação da ilha a um qualquer estrangeiro,pois:

- Nos termos da Lei tal não é possível.

- Por outro lado, não há nenhum investidor nacional ou estrangeiro que desembolse centenas de milhar de dolares para um negócio sem a prévia verificação da viabilidade jurídica do mesmo: como a venda do DUAT não tem suporte legal, a solução para o titular do DUAT passa por se associar em diferentes formas legais de parcerias no financiamento e exploração do investimento.

ricardo disse...

"His Master Voice Speaking..."


O "comentador residente" agradece a grandiloquente explicacao, porque afinal ficou bem claro que:

a) Mocambique tem uma Constituicao da Republica formal, contudo e um eufemismo enquanto Estado-Nacao informal. E assim sera para todo o sempre;

b) Que "...empreendedorismo..." E construir moradias de luxo para "JOVENS" por cima de um pantano na Costa do Sol e depois sugerir aos moradores que comprem motobombas para vazar os esgotos entupidos por causa do nivel freatico dos cursos naturais de agua que ja nao desaguam no mar, consequencia dos aterros labirinticos. Sovinice para quem la vai empenhar o seu SALARIO para a vida inteira, provocar desastres ambientais irresponsavelmente, isencoes fiscais e por ai em diante. Esses, os que perguntam por estas coisas, sao os "INVEJOSOS";

c) E que, este aviso que recebeu, tal como muitos outros no Aparelho do Estado, em Outubro de 2009, era apenas uma das "...diferentes formas legais de parcerias no financiamento e exploração do investimento..." para "JOVENS EMPREENDEDORES DA CLASSE MEDIA":

"...Caros colegas, serve-se desta para informar que há terrenos a “venda” ao preço simbólico de 5000mtn para uma área de 20x40m2 e 10.000mtn para uma área de 40x40m2 .

Os interessados devem dirigir-se ao Comando Provincial da Matola Fomento com identificação ( BI, crachá) e respectivos valores em mão.

Localização dos terrenos : Molutoana..."

Porque, so fala quem sabe (e manda neste pais). Nao interessa dizer se os valores "simbolicos" serao as taxas da trilogia artigal 27, 28, 31. E nem sequer e importante saber em que Regime Juridico e que se reserva a PRM de fazer o que em principio SERIA COMPETENCIA DO MUNICIPIO ONDE O SR. ANONIMO RESIDE. Porque, estamos conversados: terrenos, imobiliario e toponimia sao o seu forte!

Mas isso, E como falar de Deus. Todos falam Nele, mas nunca ninguem O vera em carne e osso.


Tal como o eloquente ANONIMO.

Anónimo disse...

Espero bem que o Ricardo tenha mais sucesso na venda dos terrenos na Matola, do que teve a “trilogia” Marta, Mandy e Karien, na Sociedade VÉNUS Comercial, Lda (fonte: O País, pag.2, de 01/07/09), na procura de um APOLO com quem partilhar o sol dum bom negócio no Índico.

De acordo com a mesma fonte, o DUAT titulado pela Vénus Comercial foi concedido em obediência à trilogia 27, 28 31 e, consequentemente, segundo o Chefe dos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro na Direcção Provincial de Agricultura, estão atentos para avaliar a situação em Setembro/2010, quando, de acordo com a já referida trilogia, expirar o prazo legal para a emissão do DUAT definitivo (se cumprido o plano de exploração) ou para a sua anulação.

Afinal, não são 750 hectares, mas apenas 1% dessa área: 7,5 hectares … é caso para dizer que esta distorção da realidade roça uma certa irracionalidade, histeria até.

Parece haver quem dá mais credibilidade a um anúncio na Internet, duma qualquer imobiliária, do que à capacidade das nossas autoridades administrativas controlarem um DUAT (como estão a fazer), indiferentes ao que as imobiliárias anunciam por esse mundo fora: temos tanto com que nos preocupar cá dentro!

É no mínimo injusto passar certificados de incapacidade ou de corrupção ao nosso aparelho de Estado, tendo como único fundamento notícias não investigadas: desperdiça-se tempo e outros recursos.

É perfeitamente normal que as três VÉNUS (a Sociedade Vénus Comercial, Lda, - Sociedade de direito e economicamente Moçambicana, porque maioritariamente detida pela Vénus Marta) tenham visto na ilhota (um banco de areia, instável) uma oportunidade de atraírem alguém com quem negociar a cedência de direitos, por exemplo, no quadro legal do país, alienando parte ou a totalidade das suas quotas na Vénus Comercial: porquê castrar a criatividade da nossa compatriota, Vénus Marta, impossibilitando-a de prosperar!

O projecto inicial, ou as suas alterações teriam/ terão sempre de ser autorizadas pela Administração Estatal, que saberá, certamente, defender o interesse nacional: ou será que só alguns iluminados, fora do aparelho de Estado, têm capacidade para “guardião do templo”?

Há muito boa gente, jovem e menos jovem, cheia de boas intenções, tantas vezes líricas, que necessita urgentemente de esquecer o que aprendeu (mesmo recentemente), e reaprender o presente se quiser ter um papel útil na construção do futuro… melhor!

Um abraço