Um pouco mais desta série com tema complexo.
Um leitor anónimo escreveu no número 1 o seguinte comentário: "Num país onde não há subsídio de desemprego, obrigando a complexos expedientes para a sobrevivência ... inventa-se a "cesta básica", que mais não é que garantir o preço fixo para um conjunto de produtos (suportando o Tesouro a diferença para o preço real) direcionado para segmentos da população sub-empregada, curiosamente, nos Municípios onde a "composição orgânica da política" mencionada pelo Prof., é tendencialmente mais efervescente."
Acho essa opinião excelente para encimar e justificar a continuidade da série, cujo objectivo é o de analisar a cesta política e não a cesta económica. Porque, efectivamente, tenho para mim que estamos diante de uma cesta iminentemente política.
Prossigo, entretanto, por enquanto pela via abstracta. Disse-vos no número anterior que vos falaria hoje de legitimidade. E, já agora, de forma breve, de legalidade.
A legitimidade apela para a crença em algo que é percepcionalmente considerado bom, melhor ou eficaz. A legalidade apela para a crença nas leis, nas normas, no dever ser normado. Uma coisa pode ser considerada legal mas não legítima. E vice-versa.
Um Estado pode ser legalmente instituído, mas não ser considerado legítimo. Quando é que um Estado pode ser considerado legítimo nas percepções populares? Na minha hipótese, um Estado pode ser considerado legítimo nas percepções populares quando os seus gestores, em troca da lealdade que exigem aos cidadãos, são capazes de assegurar pelo menos cinco coisas:
1. Protecção incondicional da vida e da propriedade;
2. Redistribuição da riqueza social evitando assimetrias sociais chocantes;
3. Provimento de bens sociais fundamentais: emprego, ensino, saúde, justiça e reforma condigna;
4. Liberdade de movimento e de expressão;
5. Indemnização sempre que os seus cidadãos forem afectados por actos irresponsáveis e práticas lesivas decorrentes directa ou indirectamente da governação.
Prossigo mais tarde.
Um leitor anónimo escreveu no número 1 o seguinte comentário: "Num país onde não há subsídio de desemprego, obrigando a complexos expedientes para a sobrevivência ... inventa-se a "cesta básica", que mais não é que garantir o preço fixo para um conjunto de produtos (suportando o Tesouro a diferença para o preço real) direcionado para segmentos da população sub-empregada, curiosamente, nos Municípios onde a "composição orgânica da política" mencionada pelo Prof., é tendencialmente mais efervescente."
Acho essa opinião excelente para encimar e justificar a continuidade da série, cujo objectivo é o de analisar a cesta política e não a cesta económica. Porque, efectivamente, tenho para mim que estamos diante de uma cesta iminentemente política.
Prossigo, entretanto, por enquanto pela via abstracta. Disse-vos no número anterior que vos falaria hoje de legitimidade. E, já agora, de forma breve, de legalidade.
A legitimidade apela para a crença em algo que é percepcionalmente considerado bom, melhor ou eficaz. A legalidade apela para a crença nas leis, nas normas, no dever ser normado. Uma coisa pode ser considerada legal mas não legítima. E vice-versa.
Um Estado pode ser legalmente instituído, mas não ser considerado legítimo. Quando é que um Estado pode ser considerado legítimo nas percepções populares? Na minha hipótese, um Estado pode ser considerado legítimo nas percepções populares quando os seus gestores, em troca da lealdade que exigem aos cidadãos, são capazes de assegurar pelo menos cinco coisas:
1. Protecção incondicional da vida e da propriedade;
2. Redistribuição da riqueza social evitando assimetrias sociais chocantes;
3. Provimento de bens sociais fundamentais: emprego, ensino, saúde, justiça e reforma condigna;
4. Liberdade de movimento e de expressão;
5. Indemnização sempre que os seus cidadãos forem afectados por actos irresponsáveis e práticas lesivas decorrentes directa ou indirectamente da governação.
Prossigo mais tarde.
(continua)
Adenda às 6:04: primeiro-ministro Aires Ali: “É um subsídio que permite que, na eventualidade de um aumento de preços no mercado interno, o nosso povo continue a manter o seu poder de compra (…). é um mecanismo de compensação à diferença entre o preço de referência e o preço do mercado, onde o Governo compensa o agente económico da rede retalhista pela venda de produtos aos beneficiários do subsídio”.
Adenda 2 às 9: no "O País", aqui.
Adenda 3 às 14:34: Jeremias Langa aqui: (...) não se compreende que os ministros venham a público anunciar decisões que geram expectativas altas nos cidadãos e depois constituírem comissões de técnicos para estudar formas de operacionalização dessas decisões. Tinha de ser ao contrário. Fazer-se o trabalho de base, primeiro, e só anunciar as decisões quando acabadas. Porque uma decisão de um Governo tem de ser clara e inequívoca para o seu povo. Com isso, poupa-se de polémicas desnecessárias e até de críticas injustas..."
Adenda 4 às 20:48: uma análise de Alcino Moiana, aqui. Para traduzir, aqui.
Adenda 2 às 9: no "O País", aqui.
Adenda 3 às 14:34: Jeremias Langa aqui: (...) não se compreende que os ministros venham a público anunciar decisões que geram expectativas altas nos cidadãos e depois constituírem comissões de técnicos para estudar formas de operacionalização dessas decisões. Tinha de ser ao contrário. Fazer-se o trabalho de base, primeiro, e só anunciar as decisões quando acabadas. Porque uma decisão de um Governo tem de ser clara e inequívoca para o seu povo. Com isso, poupa-se de polémicas desnecessárias e até de críticas injustas..."
Adenda 4 às 20:48: uma análise de Alcino Moiana, aqui. Para traduzir, aqui.
3 comentários:
Porque é que o Estado vai subsidiar trabalhadores seus que ainda ganham menos de 2.500MT?
Não seria mais fácil aumentar-lhe o salário com uma verba equivalente ao valor médio do subsídio previsto para a cesta básica, deixando-se de PATERNALISMOS (de controlar se gastou em comida ou não) com esquemas irracionais, obrigando os comerciantes a guardarem canhotos de livros de senhas e outras cenas de difícil ou impossível controlo.
Perderam o Norte!
Trapalhada: diz-se que abrange trabalhadores do sector formal, incluindo domésticos, e do informal, incluindo ambulantes e vendedores caseiros.
Como se faz prova do rendimento do empregado(a) doméstico (a)? Apresentação de contrato de trabalho? Homologado por quem?
Como se contempla a empregada doméstica ,da empregada doméstica? Sim, há muitas mães, empregadas domésticas, que, elas próprias, têm “empregadas domésticas” para guardar a casa e tratar dos filhos crianças.
Como se contempla a idosa que pede nos semáforos e não tem outra fonte de rendimento?
São tantas as interrogações, e, não se vislumbrando o mais elementar princípio de racionalidade nas medidas do Governo, tudo indica que o imbróglio seja político; estão a enfiar-se numa bota bem difícil de descalçar.
Pois, mas se noticias como esta:
http://www.jornalnoticias.co.mz/pls/notimz2/getxml/pt/contentx/1203552
nao fossem verdade, eu ate acreditaria que o verdadeiro CABAZ seria orgulhosamente mocambicano!
Agora, importar graos para enriquecer o lobby das moageiras e outros mimos, revela quao incompetentes somos, ate para fazer coisas que Deus ja nos legou como, respirar, falar e pensar.
Perderam o norte (e o sul) e transformaram-se num catavento sem ponteiro...
Umas pauladas televisionadas da FIR e umas promessas ocas... que melhor para aplacar os animos nesta fase de tanta dificuldade?
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