Décimo quarto número da série. No que diz respeito à primeira perspectiva, veja-se que a Lei das Autarquias Locais (lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro) foi muito cautelosa e, em certa medida, pouco precisa, na definição de atribuições das Autarquias Locais, tendo-se previsto a sua intervenção nas seguintes áreas: desenvolvimento económico e social local; meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida; abastecimento público; saúde; educação; cultura, tempos livres e desporto; polícia da autarquia; e urbanização, construção e habitação. (Por Carlos Manuel Serra, jurista ambiental) (foto reproduzida deste diário aqui)
(continua)
1 comentário:
Cá estou eu seguindo com atenção.
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