Depois do recuo temporal feito no número anterior deste série, avance-se de novo no tempo e vamos ver o que escreveu o jurista Gonçalves Cota nos anos 40 do século passado.
O lobolo não é um acordo entre um homem e uma mulher, mas entre duas famílias patriarcais. O amor entre esse homem e essa mulher não conta no lobolo, o que conta são os interesses das famílias. A perda de uma filha numa família deve corresponder a uma compensação em dinheiro ou em outros valores para aquisição de uma mulher para um filho que ficará sob a autoridade do pai. Em caso de divórcio, a mulher perde os filhos e o lobolo deve ser restituído. Antigamente o lobolo podeia ser ajustado com crianças. O costume impedia o que acontecia no Norte de Moçambique, onde os acordos eram entre homem e mulher: a fragilidade dos laços matrimonais. Finalmente, o jurista defendeu que a compensação assumia a natureza de uma "lei sociológica" - Mitologia e Direito Consuetudinário dos Indígenas de Moçambique. Lourenço Marques: Imprensa Nacional de Moçambique, 1944, pp. 219-227.
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