Sonhadores, os sociólogos sempre procuraram duas coisas: as leis do social e a reforma das sociedades. Cá por mim busco bem pouco: tirar a casca dos fenómenos e tentar perceber a alma dos gomos sociais sem esquecer que o mais difícil é compreender a casca. Aqui encontrareis um pouco de tudo: sociologia (em especial uma sociologia de intervenção rápida), filosofia, dia-a-dia, profundidade, superficialidade, ironia, poesia, fragilidade, força, mito, desnudamento de mitos, emoção e razão.
Outros elos pessoais
10 março 2008
Dois linchados no Dondo
6 comentários:
Seja bem-vinda (o) ao blogue "Diário de um sociólogo"! Por favor, sugira outras maneiras de analisar os fenómenos, corrija, dê pistas, indique portais, fontes, autores, etc. Não ofenda, não insulte, não ameace, não seja obsceno, não seja grosseiro, não seja arrogante, abdique dos ataques pessoais, de atentados ao bom nome, do diz-que-diz, de acusações não provadas e de generalizações abusivas, evite a propaganda, a frivolidade e a linguagem panfletária, não se desdobre em pseudónimos, no anonimato protector e provocador, não se apoie nos "perfis indisponíveis", nas perguntas mal-intencionadas, procure absolutamente identificar-se. Recuse o "ouvi dizer que..." ou "consta-me que..."Não serão tolerados comentários do tipo "A roubou o município", "B é corrupto", "O partido A está cheio de malandros", "Esta gente só sabe roubar". Serão rejeitados comentários e textos racistas, sexistas, xenófobos, etnicistas, homófobos e de intolerância religiosa. Será absolutamente recusado todo o tipo de apelos à violência. Quem quiser respostas a comentários ou quem quiser um esclarecimento, deve identificar-se plenamente, caso contrário não responderei nem esclarecerei. Fixe as regras do jogo: se você é livre de escrever o que quiser e quando quiser, eu sou livre de recusar a publicação; e se o comentário for publicado, não significa que estou de acordo com ele. Se estiver insatisfeito, boa ideia é você criar o seu blogue. Democraticamente: muito obrigado pela compreensão.
Professor, se as pessoas estão cientes( presumo) do que lhes vai acontecer( sobretudo nesta região) após serem apanhados, porquê ariscam a vida por "nada"? É diferente de uma situação onde o ladrão diz, vou roubar e se a polícia me apanha dois ou três meses depois estou fora das grades por isso vale o risco. Agora um linchamento é a forca...não tem volta, é morte certa e muitas vezes por um jogo de cadeiras plásticas, um telemóvel. Realemnte gostave de perceber as motivações destes indivíduos...
ResponderEliminarWetele, dê-me só alguns minutos mais, que logo de seguida, irei não responder, mas pré-responder, colocando-lhe e colocando-me algumas inquietações. Até já.
ResponderEliminarESTUDOS CIENCIAS HUMANAS APLICADAS
ResponderEliminarPARANÁ BRASIL/UNICAMPO
Professor Serra, eu embora que estou fora do País sensivelmente ha mais de 4 anos, me lembro que Alice Mabote da liga dos direitos humanos ter falado num dos debates no ano passado, que a crise zimbabweana iria afectar a região em particular moçambique.
Não sociologo mas, começo a imaginar o nível de criminadade durante o período da crise economica e politica no zimbabwe até por quê essa sictuação se o governo não tomar medidas e só se limitar em prender os malfeitos tenho certeza que com a regionalização moçambique poderá virar sítio onde cada qual faz o que quer estou falando e escrevendo hoje dia 10/03/2008 alguem vai se recordar nos proximos tempos desse meu comentário.
Concordo ánónimo, a situação vai se tornando cada vez mais mais "normal" e aceite por todos que passaremos para uma segunda fase que será de catanar ou degolar, em plena via pública,as pessoas acusadas de roubo ou feitiçaria( estes também não escapa as chamas do peneu)...
ResponderEliminarEstamos confrontados com uma situação que achamos anormal. E acho que temos razão em considerá-la como anormal. E tão mais anormal quanto, como diz e bem o Wetela, tudo pode gravitar em torno de um celular. Ou, até, de coisas de muito menor importância. Mas neste caso anormal que se normaliza cada vez mais, não são as coisas que são vitais, mas os sentimentos, os motivos que estão à sua retaguarda, os variados caminhos causais que deles são os êmbolos. E nesses variados caminhos causais (ou na sua extremidade) temos a tendência - muitos de nós e de forma legítima - de encaixar os comportamrentos anormais em modelos de irracionalismo, de multidões sedentas de sangue e de emoção descontrolada, de obras sanguinárias a cargo de facínoras sem alma, etc. Estamos, na verdade, en nossa posição de observadores, de conscientes da razão,, diante de actos vândalos, de actos que romperam o nosso verniz civilizacional. Tudo bem. Porém, o mais difícil está em compreender as lógicas que tornam cidadãos pacatos, jovens adolescentes, crianças, mulheres, em peças uníssonas de um mesmo acto, através de um processo acumulativo de raivas, de frustrações, de inquietações, no eclipse da razão. E é aqui que temos dificuldade de penetrar, como se sentíssemos, numa vertigem, que fazer isso significa aceitar, partilhar, etc. A nossa força racional é tão forte que recusamos tentar entender aquilo que provoca a "irracionalidade". Mas enfim, tempo haverá para por à disposição de todos o que tem sido investigado. E perdoem-me esta teoria esfarrapafa. Abraço.
ResponderEliminarIlustre professor,
ResponderEliminarNão quero por este meio desmerecer o estudo sociológico que tem feito sobre linchamentos. Não tenho competência para o efeito.
Quero apenas chamar atenção sobre o cuidado a ter quando, reiteradamente, usamos a expressão "soltura dos meliantes ou supostos meliantes".
A minha chamada de atenção é também um convite para reflexão. Vou partir de dois exemplos simples.
Ex1 um indivíduo é encontrado no quintal de um vizinho a furtar 1 pato e 1 galinha. A população, depois de uns pontapés e alguns tabefes, leva o indivíduo à esquadra e a polícia, encarcerra o indivíduo na cela da esquadra!
Ex2 há um desfalque naquela grange empresa e depois de uma investigação preliminar (que precisa ser aprofundada) os suspeitos são o contabilista e o director financeiro da empresa.
A actuação do juiz DA instrução na determinação das medidas de coacção a que os indivíduos descritos nos exemplos acima exige a ponderação de vários interesses que entram em rota de colisão em cada caso concreto. Se de um lado, estão os interesses investigativos e penais do Estado, de outro,estão os interesses de quem sofre as consequências da medida restritiva. É da ponderação entre uns e outros que emerge a medida mais adequada e legal, em cada situação concreta.O Juiz socorrer-se-á então de um princípio da proporcionalidade na sua trípla dimensão: idoneidade da medida para se alcançar o fim desejado, necessidade de sua adoção e ponderabilidade dos interesses em conflito.
No exemplo dado em 1 será que vale a pena decretar prisão preventiva do pilha galinha? Que interesse estariamos aqui a proteger? Perante a situação concreta das nossas cadeias prender preventivamente esse indivíduo que benefícios tira a sociedade ESTADO? É que, no momento da decretação da prisão preventiva,para além de atender aos requisitos formais do Código de Processo Penal (art. 286º)o que existe de mais imperioso é a necessidade de se ponderar os vários interesses em conflito para se descobrir quais, concretamente, devem prevalecer. Neste exemplo, no meu juízo, LEGALMENTE e sendo juiz não decretaria prisão preventiva.
É aqui que entra o outro factor de ponderação que eu gostaria que socíologos e juristas tomassem em conta. Embora legalmente podesse mandar o indivíduo do exemplo 1aguardar julgamento em liberdade, perante A ONDA DE LINCHAMENTOS e a IMCOMPREENSÃO DA LEGALIDADE DA MEDIDA PELAS PESSOAS DA COMUNIDADE A QUE AQUELE INDIVÍDUO REGRESSARÁ, seria uma IRRESPONSABILIDADE da minha parte SOLTAR O INDIVÍDUO. Seria praticamente condená-lo a morte. Mas detendo-o preventivamente por esta razão, estaria eu a praticar justiça? Que critérios devemos ter em conta quando falamos em justiça? A realização daPUNIÇÃO ou a possibilidade de retornar o indivíduo (também) com alguma utilidade para a sociedade?
No exemplo 2 se considerarmos a possibilidade de distruição de provas ou mesmo de fuga, podemos decretar prisão preventiva.
Vamos reflectir.