"Fogo na PGR pode queimar palhotas
Não me interessa muito se é ou não verdade o que dizem sobre o PGR, o que me interessa é que o fogo levantado pode queimar muitas palhotas. Veja a seguir:
A Procuradoria é o garante da legalidade em Moçambique, fiscaliza a implementação das leis e assegura que o Estado continue de Direito. Se o que anda na boca do povo e, principalmente em alguns jornais for verdade, então, estamos perante uma crise na casa chamada de PGR.
Afinal de contas, roubando um brocardo evangélico, como é que esperaríamos que um cego guiasse outro cego? Ou seja, como é que esperaríamos que um PGR indiciado em actos contrários a lei fosse garantir a legalidade e um Estado de Direito?
Neste caso essa palhota vai pegar fogo e perderá na totalidade todas as suas virtudes.
Em segundo lugar: A Mídia
A questão em torno do alegado crime cometido pelo PGR está a dividir a mídia moçambicana. A mídia é um quarto poder, pelo menos é o que se assume, depois do executivo, do legislativo e do judiciário. Por assim ser, a sua capacidade de influenciar opiniões é bem gigante, não é por acaso que é o diamante dos políticos e dos empresários.
Uma mídia aparece a condenar o Dr Paulino, outra aparece a inocentá-lo, ou seja, uma mídia está a falar a verdade e a outra está a mentir. Estamos perante um quarto poder dividido entre si. Um quarto poder que esqueceu sua missão de informar, formar e educar o cidadão e dedica-se a guerra.
Roubando outra filosofia evangélica, também aplicada por Abraham Lincoln, diria que uma casa dividida entre si não pode prosperar.
Assim sendo, esta palhota chamada mídia vai pegar fogo e ficar em cinzas.
Em Terceiro lugar: A Justiça Moçambicana
Dizem que foi o Conselho Superior da Magistratura Judicial que deu seu voto de confiança ao Presidente da República na nomeação do Dr Augusto Paulino para o cargo que hoje ocupa.
Na hipótese das acusações que sobre ele pesam virem a ser provadas e, provado também o facto do Supremo ter o prévio conhecimento sobre o referido processo que eventualmente não estava arquivado, então a justiça moçambicana, que já esta manchada por outras situações e casos concretos vai se afundar ainda mais.
Teremos então uma justiça parcial, que defende interesses de minorias e que não zela pelos interesses da nação, nem promove o Estado de Direito. Faço votos, que tal suspeita de que o Conselho Superior da Magistratura Judicial, estava na posse de todos elementos contra, seja realmente falsa.
Porque, sendo tudo verdade, então esta palhota vai pegar fogo e vai demorar apagar-se.
Em Quarto Lugar: O Cidadão
Quando temos uma PGR queimada e uma mídia desacreditada, um judiciário em cinzas, o que esperaríamos como efeitos? No meu entender, o primeiro efeito é que o cidadão fica numa situação de extrema vulnerabilidade e amaldiçoa sua sorte.
Fica arrependido de ter votado num governo que não zela pelos seus interesse, fica revoltado por pagar impostos que são aplicados para fins pessoas e não para investimentos públicos, fica indignado porque todas as garantias constitucionais de que ouve dizer não passam de letra constitucional morta e sem condições de constituírem suportes para uma nação de justiça social, um Estado de Direito.
Não quero acreditar que por isso entraríamos numa situação de caos ou anarquia, mas estaríamos numa situação em que o cidadão pegaria fogo e não imaginamos quais seriam as consequências.
Preferi pensar em palhotas ao olhar para as quatro instituições acima mencionadas, porque nasci e cresci em uma palhota e por duas vezes a palhota pegou fogo. Nas duas vezes que ela pegou fogo não foi possível salvar nada.
Numa das vezes o fogo foi posto por ladrões, era noite e não percebi o que aconteceu, lembro-me somente de largas chamas e de vizinhos a deitarem água sem sucesso.
A outra vez foi de dia e não sabemos de onde veio o fogo. Lembro-me somente que fiquei impotente e assisti sem poder fazer nada, o fogo a consumir a nossa palhota.
Se o fogo pegar, até o Presidente da República se queimará.
Para impedirmos que o fogo pegue, nada melhor que a verdade. Penso que esta não é uma luta de jornais ou magistrados. Esta é uma questão de soberania, uma questão de justiça e verdade. O cidadão tem direito a informação. É importante que alguém venha falar a verdade, seja ele quem for, o próprio Dr Paulino, o Supremo, O Juiz Conselheiro ou o PR. Porque a dúvida é o começo da derrota e a derrota o começo da destruição, então não deixem o povo na dúvida.
O Dr Madeira para deixar as coisas limpas veio e disse a sua justiça, quem não quer acreditar o problema é dele. Isso tranquilizou os cidadãos e impediu que o fogo pegasse, já uma mídia tinha incendiado a palhota.
Embora os casos do paiol, do Ministério da Agricultura, das Bombas da Catembe, entre outros, nos tenham acostumado ao fogo, não creio que estaremos em condições de suportar este, se realmente pegar.
Sempre,
Custódio Duma"
Olálálá! Isto aquece...Chegada a hora de tudo isto ser esclarecido.
ResponderEliminarEstá enganada. Como outros este caso ficará no segredo dos deuses. Aqui é assim. E mais não disse.
ResponderEliminarEste é, inegavelmente, um caso muito delicado. Mas quero acreditar que terá um desfecho.
ResponderEliminarConcordo muito bem com o JCTivane. Tão ingénuo não vou me propôr voluntariamente.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarPorque este mano Paulino nao aparece para dizer as suas palavras?
ResponderEliminarTambém "Tão ingénuo não vou me propôr voluntariamente" mas será fim da picada se este tiver o fim que os outros tiveram. Ficamos todos, mas todos mesmo em cinza.
ResponderEliminarProf. Doutor Serra, aproveito esta oportunidade para enviar-lhe um artigo que publiquei hoje no semanario Zambeze sobre a crise na PGR e que gostaria de partilhar com os leitores do seu(nosso) blog. Um abraço, Ismael Mussá.
ResponderEliminarCRISE NA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: QUEM LHE PÕE TERMO?
Por: Ismael Mussá.
Dado o triste cenário que se vive na Procuradoria-Geral da República (PGR), e porque não comungo daqueles que preferem lamentar em surdina um assunto de interesse nacional e que está seguramente a manchar a imagem do Estado moçambicano e em particular do Presidente da República, escrevo hoje, na qualidade de cidadão, esta carta aberta à opinião pública moçambicana.
Num dos meus artigos do ano passado intitulado “A Partidarização do Estado em Moçambique” e publicado neste mesmo jornal, partilhei com todos os leitores as minhas preocupações quanto aos perigos da excessiva partidarização do Estado em Moçambique.
Na ocasião, dizia eu que os actuais governantes deste país ao privilegiarem a confiança política em detrimento da competência técnica dos funcionários públicos estavam a criar as premissas para que o péssimo funcionamento dos serviços públicos não só prejudicassem ao público em geral e as próprias elites governativas como também ao Presidente da República e, em última instância, ao próprio Estado.
1. Em 03.12.2007, o Presidente da República, nomeou novos Procuradores-Gerais Adjuntos, sob proposta do ainda não constituído Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP).
Permitam-me abrir aqui um parêntesis e deixar ficar bem claro que não está em causa a idoneidade e as qualidades das referidas personalidades. Antes pelo contrário enalteço o trabalho que as mesmas exerceram em cargos anteriores.
O mesmo já não posso dizer quanto à constitucionalidade e legalidade do processo desencadeado pela PGR na selecção dos mesmos, pois, nos termos do nº 1, do artigo 238 da Constituição da República conjugado com o nº1 do artigo 56 da Lei nº 22/2007 de 01 de agosto, Lei Orgânica do Ministério Público e dos Estatutos dos Magistrados do Ministério Público, o “CSMMP”, deve ser constituído por:
o Procurador-Geral da República,
o Vice-Procurador-Geral da República,
o Quatro Procuradores da República,
o Cinco personalidades de reconhecido mérito eleitas pela Assembleia da República
o E dois Procuradores-Gerais adjuntos que ainda ninguém os elegeu porque deixou de haver quem os possa eleger.
Portanto, o “CSMMP”, deve ser constituído por 13 membros, entre os quais dois Procuradores-Gerais-adjuntos eleitos dentre si pelos seus pares, como vem expresso nas disposições legais atrás mencionadas.
No entanto, como é do conhecimento público, o Presidente da República, pelos seus Despachos Presidenciais nºs 30, 31, 32, 33, 34 e 35/2007, de 12 de Setembro exonerou todos os Procuradores-Gerais adjuntos, com excepção de um deles, impedindo deste modo que os mesmos pudessem cumprir com o preconizado no nº1 do artigo 238 da Constituição da República quando conjugado com o nº1 do artigo 56 da Lei nº 21/2007de 01 de Agosto.
Na minha modesta opinião, não é possível constituir-se o CSMMP, porque não existem dois Procuradores-Gerais adjuntos para integrá-lo, por força do preconizado na Constituição da República e na Lei atrás referida.
Assim, a falta destes dois membros, fere, em minha opinião, de inexistência o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Portanto, nestas condições o “CSMMP” não pode deliberar, pela forte razão da inexistência do órgão na plenitude dos seus membros. Esta situação só poderá ser sanada se o Presidente da República voltar atrás e mandar revogar os Despachos Presidenciais nºs 30 a 35/2007, de 12 de Setembro (despachos de exoneração dos Procuradores-Gerais adjuntos), permitindo deste modo que os mesmos, estando em exercício de funções, possam cumprir o estipulado na Constituição da República e na Lei atrás referida.
2. Acresce ainda que o processo de selecção e nomeação dos Procuradores-Gerais adjuntos, recentemente propostos pelo ainda não constituído “CSMMP”, esteve envolto em atropelos à Constituição da República em vigor no país,
Com efeito, o nº2 do artigo 240 da Constituição da República estabelece claramente que os Procuradores-Gerais adjuntos são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do CSMMP, após concurso público de avaliação curricular.
E aqui está o imbróglio:
A abertura do concurso Público para a selecção dos Procuradores-Gerais adjuntos foi promovido pelo Vice-Procurador-Geral da República antes da Constituição do CSMMP, o que, nos termos do preceito constitucional atrás referido, constitui um grave atropelo à Lei que prevalece sobre todas as outras em Moçambique.
3. Não obstante as violações aos preceitos constitucionais e legais atrás explicitados, o ainda não constituído CSMMP foi “constituído” extemporaneamente, pois, por força do artigo 194, da Lei nº 22/2007 de 01 de Agosto, as primeiras eleições para o órgão ora em questão deveriam ter tido lugar até dois meses após a entrada em vigor desta lei.
A lei nº 22/2007 de 01 de Agosto, nos termos do seu artigo 196, entrou em vigor na data da sua publicação, portanto, no dia 01 de Agosto de 2007.
Assim, as eleições para o CSMMP deveriam ter sido efectuadas antes do dia 1 de Outubro de 2007,
Mas, estranhamente? Propositadamente? (isso deixo ao vosso critério) as eleições para o órgão acima referido ocorreram após 01 de outubro, uma vez que a Assembleia da República, órgão competente, nos termos da Constituição da República e da Lei nº 22/2007, de 01 de Agosto, para eleger as cinco personalidades de reconhecido mérito que devem compor aquele Conselho, só foi chamada a intervir em Novembro de 2007.
4. Por fim, como acima se referiu, o Vice-Procurador-Geral da República anunciou a abertura do concurso público, para a selecção dos Procuradores-Gerais adjuntos, mas, até ao momento, não são conhecidos os resultados do referido concurso, o que não impediu a nomeação destas figuras, o que, na minha opinião, constitui mais uma irregularidade.
Posto isto permitam-me questionar o seguinte:
o Se o Presidente da República exonerou todos os Procuradores-Gerais Adjuntos em exercício, com a excepção de um deles, como serão eleitos os dois membros do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público que à luz das disposições acima citadas deverão ser “Procuradores-Gerais Adjuntos” eleitos de entre e pelos seus pares?
o Será que as propostas de nomes para Procuradores-Gerais-Adjuntos que o CSMMP submeteu ao Presidente da República são válidas mesmo que não estejam criadas as condições constitucionais (artigo 238 da Constituição da República conjugado com a alínea c) do nº1 do artigo 56 da Lei nº22/2007 de 1 de agosto) para que haja quorum constitutivo do Órgão?
o Será que as decisões tomadas pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, cujas eleições para a sua composição tenham sido realizadas fora do prazo previsto no artigo 194 conjugado com o artigo 196 da Lei nº22/2007 de 1 de agosto, são mesmo assim válidas?
o Será que o Vice-Procurador-Geral está constitucionalmente autorizado a lançar o concurso público para a selecção dos Procuradores-Gerais adjuntos antes da constituição do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público? Onde está isso previsto?
o Se o referido concurso foi público e transparente porque será que os moçambicanos até a presente data não conhecem os resultados desse concurso? Porquê este secretismo?
Sendo o Presidente da República, o garante da Constituição, julgo que, ao abrigo da alínea a) do nº2 do artigo 245 da Constituição da República, o mesmo deveria urgentemente requerer ao Conselho Constitucional a apreciação da constitucionalidade das decisões do ainda não constituído Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Estou convicto de que ao agir assim, o Presidente da República, estaria a demonstrar humildade e lealdade à Constituição da República e a conferir maior respeito à Procuradoria-Geral da República e ao Estado moçambicano.
5. Preocupam-me, também, as informações postas a circular pelo Semanário Zambeze sobre a figura do Procurador-Geral da República (PGR).
De acordo com as notícias veiculadas, consta-me que o Dr. Augusto Paulino, à data da sua nomeação para o cargo de PGR, era arguido num processo crime especial (12/2007) que decorre os seus trâmites na justiça moçambicana. Alguém lhe pôs termo? Em que data? Quem? Nomeado por quem?
Após a entrevista concedida pela Dra. Isabel Rupia, ex-Procuradora-Geral adjunta, soube que, de entre outras coisas, ela era a responsável pelo caso do Dr. Augusto Paulino junto do Supremo Tribunal e que até a data da sua exoneração do cargo de Procuradora-Geral adjunta não havia emitido nenhum “despacho de abstenção”, o que significa que o Dr. Augusto Paulino ainda era Arguido quando o Presidente da República o nomeou para PGR.
Há dias fiquei a saber, através de uma informação posta a circular pela Agência de Informação de Moçambique (AIM) e assinada pelo jornalista Paul Fauvet, que afinal de contas existe de facto um despacho de abstenção do referido caso e que o mesmo despacho fora emitido pelo Dr. Erasmo Nhavoto, Procurador-Geral-adjunto. A ser verdadeira esta informação, o referido despacho só pode ter sido emitido após a nomeação do Dr. Augusto Paulino para PGR o que, convenhamos é muito grave.
Assim, permitam-me colocar mais algumas questões:
o Se o Dr. Augusto Paulino foi nomeado a 28 de agosto e tomou posse a 30 de agosto como PGR e a Dra. Isabel Rupia só foi exonerada a 12 de Setembro e até essa data não havia emitido o despacho de abstenção, porque será que este facto foi omitido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial ao Presidente da República?
o Será verdade que o Dr. Erasmo Nhavoto emitiu, de facto, o referido despacho de abstenção após a cessão de funções da Dra. Isabel Rupia como Procuradora-Geral-adjunta e como responsável pelo caso?
o Se o Dr. Erasmo Nhavoto emitiu o despacho de abstenção após a cessação de funções da Dra Isabel Rupia e consequentemente após a nomeação do actual PGR, não estaremos aqui perante um manifesto e grave conflito de interesses, pois o referido Dr. Nhavoto era, à data da emissão do alegado despacho de abstenção, o subordinado directo do arguido no processo crime em questão? Grave isto!!!... Muito sério!!!... Desprestígio para o Estado!
Perante os fortes indícios de ter havido obstrução da informação, por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), antes da nomeação do Dr. Augusto Paulino, penso que seria oportuno e urgente, o Presidente da República, mandar instaurar um inquérito para apurar quem foram, efectivamente, os responsáveis por este aparente “golpe” ao Chefe de Estado e ao Estado moçambicano. Já toda a gente fala disto e o Presidente da República não devia ser o último, a saber.
Tudo indica, que, o Presidente da República, foi de facto, induzido em erro, e como tal, julgo que o mesmo não deveria permitir que este estado de coisas se perpetue. Portanto, deveria de imediato tomar uma decisão à luz da Constituição da República que vise repor a justiça e a legalidade.
Para terminar, em minha opinião, pelo respeito à Constituição da República, o Presidente da República não deveria permitir que estas e outras interrogações continuem sem resposta, alimentando especulações e perigando o respeito que todos nós devemos ter pela nossa Constituição da República e pelas Leis em vigor.
Bem haja a Constituição da República de Moçambique
Aqui fica! Obrigado!
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