Outros elos pessoais

17 novembro 2007

Guerra das bandeiras prossegue

Há dias, na cidade da Beira, o Município decidiu retirar de sítios considerados impróprios as bandeiras dos partidos políticos. Agora, segundo o "Notícias" de hoje, o Ministério da Administração Estatal, no "uso do pioder tutelar", instruiu o presidente do município, Deviz Simango, a voltar a pôr as bandeiras lá onde estavam anteriormente. A medida visa "repor a ordem e a tranquilidade públicas".
Aqui está um caso que pode levar tempo a resolver, porque é claramente um conflito político, dado que Deviz Simango é membro da Renamo/União Eleitoral, na oposição.
Entretanto, não sou sabedor de que a retirada das bandeiras tivesse provocado alteração da ordem e da tranquilidade públicas.

9 comentários:

  1. Guerra das bandeiras...
    Não domino a legislação sobre a matéria, suponho que exista, sobretudo porque herdamos dos portugueses muitas leis que regulamentam a vida urbana ( municipal ). A grosso modo, acho que as bandeiras dos partidos devem ficar confinadas as suas sedes/representações, salvo os periódos de campanha eleitoral, aliás previsto na Lei.De facto, não é agradáve em termos estéticos de uma cidade ou vila ver bandeiras de várias tonalidades e feitios em qualquer esquina, às vezes em locais que em nada dignificam tais partidos. Moral da História: cada macaco no seu galho... Presumo(?) que o MAE deva estar acobertado por alguma Lei para tão prontamente e diligentemente ameaçar o caçula do clã Simango!

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  2. Primeiro, tenho a lamentar que Daviz Simango não tenha publicado em jornais e no portal do Município da Beira sobre esta decisão. Até aqui eu não sei exactamente o que são locais impróprios.

    Segundo, vejo aqui só uma guerra política. Não sei quando é que o MAE fica mais competente para intervir contra um governo eleito, mas ainda não interviu na questão de Chemba, onde o administrador prende quem tenha camisola com figuras da oposicão. Chomera tem que ter muita atencão, porque o que ele pensa pode não ser...

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  3. Tem razão quanto à falta de anúncio público.

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  4. Nao duvido que seja perseguição ao Presidente do Municipio ganho pelo meu Partido(RENAMO).
    Ivone Soares

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  5. Ivone, escreva ao daviz para publicar pelo menos no portal do Município da Beira sobre este assunto.
    Eu quero saber sobre onde é que se considera como local impróprio? Imaginando e por imaginacão????

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  6. Falo-lhe agora mesmo. Vossas reacções certamente interessarão ao ilustre Presidente do municipio da Beira.
    Obrigada
    Ivone Soares

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  7. Num País em que a culta jurídica é quase inexistente, qualquer decisão tomada que influencia no modus vivendi deve ser fundamentada legalmente, publicada e publicitada, no mínimo.
    Ora, desde que este assunto veio a ribalta, não conseguimos ver em alguma publicação materializado aqueles aspectos:
    O Presidente do CMC Beira tomou a decisão com a alegação de aquelaas estarem em locais impróprios e "talvez" contra a postura municipal, mas não apresenta(ou) as disposições violdas nem aquelas que lhe conferem tal poder, todavia, a estética da urbe deve ser preservada, como e bem se disse as bandeiras partidárias devem estar confinadas ao recinto da sede/delegação, etc, etc do partido a que pertence... Há o período de campanha eleitoral...
    O MAE também não fundamenta legalmente a sua decisão revogatória, pois funda-se no poder tutelar, na ordem e tranquilidade pública e no facto de não caber ao CMC regular a actividade política.
    Vamos analisar a seguinte questão: o que levaria a intranquilidade política, retirar as bandeiras ou deixa-las espalhadas por todos os cantos da urbe? Entenda-se que estamos a falar de bandeiras de todas as formações políticas. O que seria da urbe?
    Não percebemos até que ponto o acto de retirada das bandeiras é regulamentar a actividade política.
    Nós pretendemos fazer uma avaliação daquilo que constitui violação legal pelos intervenientes desse imbróglio.
    Haja mais transparência e isenção política na tomada de decisões públicas!

    Therere

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  8. Onde se lê culta jurídica deve-se ler cultura jurídica.

    Therere

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