Vigésimo quinto número da série. Trabalhando sempre com hipóteses, termino o quinto ponto dos seis pontos sugeridos aqui, a saber: 5. Lógicas populares: da abstenção ao voto formal. Além do voto da abstenção, os eleitores podem escolher também o voto formal, o voto convencionalmente havido por voto real. Neste caso, escolhe-se declaradamente um dos actores políticos em competição. Quanto maior for o voto da abstenção (por regra, o voto pela não tomada de partido, o voto da desconfiança), maior é, em princípio, o coeficiente de ilegitimidade que os eleitores depositam no processo eleitoral, nos candidatos em disputa e, eventualmente, na gestão estatal.
(vide Serra, Carlos [dir], Eleitorado incapturável, Eleições municipais de 1998 em Manica, Chimoio, Beira, Dondo, Nampula e Angoche. Maputo: Livraria Universitária, 1999, pp.43-243)
(vide Serra, Carlos [dir], Eleitorado incapturável, Eleições municipais de 1998 em Manica, Chimoio, Beira, Dondo, Nampula e Angoche. Maputo: Livraria Universitária, 1999, pp.43-243)
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