Décimo sétimo número da série. Em segundo lugar, alguns autores têm inclusivamente chamado a atenção para aquilo que designam de fenómeno de re-centralização de poderes, uma espécie de retrocesso no processo de descentralização, no qual o exemplo mais paradigmático constitui a criação do Governo da Cidade de Maputo. Na realidade, a existência no mesmo espaço geográfico de duas entidades públicas diferenciadas – o Governo da Cidade e o Município de Maputo -, ainda que havendo uma clara e expressa superação legal de atribuições e atribuições, não deixa de constituir uma solução bastante questionável em termos de racionalidade e sustentabilidade económico-financeira (principalmente pela duplicação desnecessárias de estruturas, recursos administrativos, financeiros e patrimoniais, quadros humanos, etc.), bem como um significativo impasse no processo de descentralização em curso no País. (Por Carlos Manuel Serra, jurista ambiental) (foto reproduzida deste diário aqui)
(continua)
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