Mais um pouco desta série.
Prossigo com a nota histórica.
A gestão política rural-colonial de Moçambique assentou nos regulados e nos corpos de cipaios. Estas duas instâncias desempenhavam, basica e interligadamente, cinco funções: preservação das tradições e dos costumes, cobrança de impostos, recrutamento de mão-de-obra para as plantações, farmas e trabalhos do Estado, gestão de pequenos conflitos (por exemplo, através do “Tribunal privativo dos indígenas”, monitorados por administradores coloniais) e policiamento rural.
A legalidade e a legitimidade dos régulos advinham, regra geral, do Estado colonial, não das comunidades.
A partir de 1962/1964, esse Estado passou a dedicar especial atenção política aos régulos. Veremos mais tarde por quê e como.
Prossigo com a nota histórica.
A gestão política rural-colonial de Moçambique assentou nos regulados e nos corpos de cipaios. Estas duas instâncias desempenhavam, basica e interligadamente, cinco funções: preservação das tradições e dos costumes, cobrança de impostos, recrutamento de mão-de-obra para as plantações, farmas e trabalhos do Estado, gestão de pequenos conflitos (por exemplo, através do “Tribunal privativo dos indígenas”, monitorados por administradores coloniais) e policiamento rural.
A legalidade e a legitimidade dos régulos advinham, regra geral, do Estado colonial, não das comunidades.
A partir de 1962/1964, esse Estado passou a dedicar especial atenção política aos régulos. Veremos mais tarde por quê e como.
(continua)
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