Sonhadores, os sociólogos sempre procuraram duas coisas: as leis do social e a reforma das sociedades. Cá por mim busco bem pouco: tirar a casca dos fenómenos e tentar perceber a alma dos gomos sociais sem esquecer que o mais difícil é compreender a casca. Aqui encontrareis um pouco de tudo: sociologia (em especial uma sociologia de intervenção rápida), filosofia, dia-a-dia, profundidade, superficialidade, ironia, poesia, fragilidade, força, mito, desnudamento de mitos, emoção e razão.
Outros elos pessoais
17 fevereiro 2009
Apelo aos dirigentes do judiciário a propósito da "chuva amarrada no céu"
2 comentários:
Seja bem-vinda (o) ao blogue "Diário de um sociólogo"! Por favor, sugira outras maneiras de analisar os fenómenos, corrija, dê pistas, indique portais, fontes, autores, etc. Não ofenda, não insulte, não ameace, não seja obsceno, não seja grosseiro, não seja arrogante, abdique dos ataques pessoais, de atentados ao bom nome, do diz-que-diz, de acusações não provadas e de generalizações abusivas, evite a propaganda, a frivolidade e a linguagem panfletária, não se desdobre em pseudónimos, no anonimato protector e provocador, não se apoie nos "perfis indisponíveis", nas perguntas mal-intencionadas, procure absolutamente identificar-se. Recuse o "ouvi dizer que..." ou "consta-me que..."Não serão tolerados comentários do tipo "A roubou o município", "B é corrupto", "O partido A está cheio de malandros", "Esta gente só sabe roubar". Serão rejeitados comentários e textos racistas, sexistas, xenófobos, etnicistas, homófobos e de intolerância religiosa. Será absolutamente recusado todo o tipo de apelos à violência. Quem quiser respostas a comentários ou quem quiser um esclarecimento, deve identificar-se plenamente, caso contrário não responderei nem esclarecerei. Fixe as regras do jogo: se você é livre de escrever o que quiser e quando quiser, eu sou livre de recusar a publicação; e se o comentário for publicado, não significa que estou de acordo com ele. Se estiver insatisfeito, boa ideia é você criar o seu blogue. Democraticamente: muito obrigado pela compreensão.
Obviamente que métodos administrativos podem reduzir o fenómeno, mas não resolverão a questão de fundo: que passa por mais e mais instrução e melhoria dos níveis de bem estar.
ResponderEliminarA superstição /Crendice, representa a manutenção de um estado psíquico próprio da era pré-tecnológica,quando os seres humanos atribuíam aos elementos naturais,primeiro,e a divindades várias,depois,todo o poder e influência nos mais diversos aspectos da sua vida mundana:acasalamentos;colheitas;caça;mortes;estações do ano;nascimentos,para citar os mais significativos.
A superstição /crendice),surge precisamente da mundivisão característica do homem primitivo,na sua luta contra os aspectos negativos da sua vivência quotidiana,e da forma por si idealizada para os evitar ou para se sentir protegido em relação a azares vários.
Joana
1. Estou de acordo com a Joana.
ResponderEliminar2. Há muito que a antropologia e sociologia identificaram as causa do SUBDESENVOLVIMENTO = baixos níveis de instrução e de conhecimentos tecnológicos = baixa capacidade de produção = níveis baixos de renda = difícil acesso a factores de produção = conformismo /subjugação ao sobrenatural = subdesenvolvimento. Enfim, o bem conhecido “ciclo da pobreza”
3. As medidas administrativas “castram”, ou seja, podem impedir a reprodução, mas não eliminam a apetência para a sua prática ou instigação: isto é, na comunidade a crença prevalece enquanto o conhecimento não chegar. Responsáveis deste estado de coisas? o ESTADO !
4. MAS há um problema ADMINISTRATIVO que importa ver como resolver: o diário Notícias de hoje, refere que o cidadão Henrique Manuel, um jovem empreendedor que com o suor do seu rosto e inteligência montou seu próspero negócio, construiu casas cobertas a chapas de zinco para cada uma das suas duas esposas, viu as casas queimadas, a motorizada queimada, as mercadorias pilhadas.
5. PERGUNTA: Num Estado de Direito como o nosso, a quem compete garantir o cumprimento da Lei e garantir a ordem e segurança públicas? Este cidadão – bem como os familiares das vítimas mortais – devem ou não ser indemnizados pelo Estado pelos prejuízos sofridos?
O Ministério Público conhece os criminosos: (i) deve ou não actuar como instituição de um Estado de Direito, ou (ii) relegar estes assuntos para a justiça do “direito comunitário” uma espécie de “pequenos países” dentro do País.
Para a resolução de pequenos conflitos os órgãos comunitários são extremamente importantes nas sociedades rurais, mas não para crimes desta grandeza.
6. Tendemos a ser “tolerantes /marimbamo-nos” quando o mal bate à porta dos outros, como do Henrique Manuel. Confortamo-nos com o “Azar dos outros”.
Muito contribui para o nosso subdesenvolvimento a falta duma “cultura de exigência”, de responsabilização dos criminosos E DO Estado.
AM