Sonhadores, os sociólogos sempre procuraram duas coisas: as leis do social e a reforma das sociedades. Cá por mim busco bem pouco: tirar a casca dos fenómenos e tentar perceber a alma dos gomos sociais sem esquecer que o mais difícil é compreender a casca. Aqui encontrareis um pouco de tudo: sociologia (em especial uma sociologia de intervenção rápida), filosofia, dia-a-dia, profundidade, superficialidade, ironia, poesia, fragilidade, força, mito, desnudamento de mitos, emoção e razão.
Outros elos pessoais
30 maio 2006
Bela mulher moçambicana usando mussiro
8 comentários:
Seja bem-vinda (o) ao blogue "Diário de um sociólogo"! Por favor, sugira outras maneiras de analisar os fenómenos, corrija, dê pistas, indique portais, fontes, autores, etc. Não ofenda, não insulte, não ameace, não seja obsceno, não seja grosseiro, não seja arrogante, abdique dos ataques pessoais, de atentados ao bom nome, do diz-que-diz, de acusações não provadas e de generalizações abusivas, evite a propaganda, a frivolidade e a linguagem panfletária, não se desdobre em pseudónimos, no anonimato protector e provocador, não se apoie nos "perfis indisponíveis", nas perguntas mal-intencionadas, procure absolutamente identificar-se. Recuse o "ouvi dizer que..." ou "consta-me que..."Não serão tolerados comentários do tipo "A roubou o município", "B é corrupto", "O partido A está cheio de malandros", "Esta gente só sabe roubar". Serão rejeitados comentários e textos racistas, sexistas, xenófobos, etnicistas, homófobos e de intolerância religiosa. Será absolutamente recusado todo o tipo de apelos à violência. Quem quiser respostas a comentários ou quem quiser um esclarecimento, deve identificar-se plenamente, caso contrário não responderei nem esclarecerei. Fixe as regras do jogo: se você é livre de escrever o que quiser e quando quiser, eu sou livre de recusar a publicação; e se o comentário for publicado, não significa que estou de acordo com ele. Se estiver insatisfeito, boa ideia é você criar o seu blogue. Democraticamente: muito obrigado pela compreensão.
Soube, em Nampula, que o mussiro também combatia as espinhas (Borbulhas, acne). Por isso que algumas meninas começa(va)m a usar na passagem da adolescência para a juventude.
ResponderEliminarRelacionado às capulanas, à beleza e à beleza feminina, um livro-foto interessante é o VILJANEM, Magi e ASSUBUJI, Rui. Woman: mulheres de Moçambique e da Filândia. Maputo: Embaixada da Filândia, 2005. 37p. Tem a participação da Terezinha da Silva, Isabel Casimiro, Maria Arthur, entre outras.Um desfile fotográfico com algumas diferentes formas de vestir a capulana.
Abraços,
Obrigado, Mangue! Vou localizar o livro! Olhe, pena não termos no nosso país alguém que explore comercialmente as virtudes do produto, não acha?
ResponderEliminarSem dúvidas, professor! É uma pena!
ResponderEliminarE acho que é sem tempo, porque muito pior seria ter a planta do mussiro patenteada por alguma multinacional da área de cosméticos. Com isso, o usufruto (inclusive para Moçambique) dependeria do dispêndio de altas somas em forma de royalties.
Sabe, infelizmente os nossos capitalistas estão mais preocupados com o infra-capitalismo de dumba-nengues e de chapas. Teremos forçosamente de fazer uma…acumulação primitiva de capitalistas nacionais!
ResponderEliminarEu tenho uma pagina no meu sitio de Mocambique que tem mais fotos de mussiro e uma explicacao em ingles do uso:
ResponderEliminarhttp://heatherleila.googlepages.com/mussiro
Gosto muito do seu blog, e muito interessante.
Escrevi um longo comentário que se perdeu, depois me apresento, mas acho que o senhor se interessaria por esta página aqui:
ResponderEliminarOlax dissitiflora
abraços
Conceição Oliveira
desculpe, acabei colando o nome da substância, segue a página:
ResponderEliminarwww.miga.org/documents/Estudio_de_impacto_ambiental.pdf
e também esta aqui que mostra a meu ver que o princípio ativo do mussiro já está em uso de cosmético e me parece que comercialmente, verifique, porque passei rapidamente os olhos:
ResponderEliminarhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32006D0257:PT:NOT